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ID
4911937
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n. 8.429/92, comumente chamada de Lei de Improbidade Administrativa, analise as afirmativas a seguir.

I. Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
II. Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
III. Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETO

    II- CORRETO

    III- Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

  • GABARITO: A

    I- Correto, Art. 9º (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

    II- Correto, Art. 9º (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

    III- Incorreto, Art. 10, VII (PREJUÍZO AO ERÁRIO)

  • GABARITO: LETRA A

    se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

    ITEM I - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    ITEM II - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    ITEM III - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • CUIDADO!

    conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; = Prejuízo ao erário.

    II ) conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem (...)

    = Art . 10 - A .

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois somente o item II está correto
  • Art. 9

    Enriquecimento Ilícito = Receber, Perceber, Utilizar, Adquirir, Aceitar, Incorporar e Usar

    Art. 10

    Prejuízo ao Erário = Facilitar, Permitir, Doar, Realizar, Conceder, Frustrar, Ordenar, Liberar, Celebrar e Agir

  • Se o benéficio é para mim= enriquecimento ilícito

    se o benéfico é para terceiro= prejuízo ao erário

    se não há benéficio = atenta contra os princípios da administração pública

    Gab: A

  • questão desatualizada

  • Gabarito: A

    Atenção: Após as alterações da Lei nº 14.230/2021, os atos considerados de improbidade administrativa dependem apenas de condutas dolosas.