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Gab. D.
I e II - Dispensável e III - Inexigível.
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[GABARITO: LETRA D] - III APENAS O ITEM III CORRETO.
ITEM I E II SÃO CASOS DE DDISPENSA.
➥ DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
▶I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
▶II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
▶III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
⇛ LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Muito embora seja um Rol Exemplificativo, os casos mais comuns em que a Licitação é Inexigível são: 1) Caso de Fornecedor exclusivo, sendo vedado a preferência por marcas; 2) Caso de Profissional de Notória Especialização, utilizado em serviços técnicos e natureza singular (tal como arquitetos) sendo vedado para fins de publicidade e divulgação ; 3) Artista consagrado pela crítica (Wesley Safadão).
"A perseverança é a virtude dos vitoriosos."
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GABARITO -D
São casos de inexigibilidade >
ARTISTA consagrado pela crítica;
EXclusivo representante comercial;
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).
Bons estudos!
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gab D
item I - art. 24, VI - (dispensável)
item II - art. 24, XV (dispensável)
item III - art. 25, III (inexigível)
bizu: inexigível é quando não há possibilidade de competição/dispensável é possível a competição, mas facultada sua dispensa/dispensada é possível a competição mas proibida a licitação.
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É inexigível para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade = DISPENSÁVEL
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Na inexigibilidade de licitação tu PENSA
Produtor
Exclusivo
Natureza
Singular
Artista consagrado
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Pegadinhas sobre obras de arte e objetos históricos:
DISPENSÁVEL:
aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade
INEXIGÍVEL:
restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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PALAVRAS CHAVES DISPENSA: AQUISIÇÃO | AUTENTICIDADE CERTIFICADA.
PALAVRAS CHAVES INEXIGIBILIDADE: OBRAS DE ARTE | OBJETO HISTÓRICO.
Professor Thallius Moraes.
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GAB. D
Sobre o item II da questão:
Lei 8666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
CUIDADO:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Observa-se que seria inexigível caso a contratação fosse com profissional de notória especialização, que elabora um serviço técnico profissional especializado!!!!