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só pra não confundir
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
CORRETO
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GABARITO A
I. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
OBS: É crime de médio potencial ofensivo .
admite suspensão condicional do processo, pois tem pena mínima igual ou inferior a um ano, julgado pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos.
Não confundir com Furto de coisa comum : 156
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
Crime de menor potencial ofensivo ( Máxima não superior a 2 anos )
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II. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento do Decreto-Lei 2848/40 - Código Penal (CP), bem como da Lei 10741/03 – Estatuto do Idoso.
Analisando as alternativas.
Afirmativa I: verdadeira. Trata-se do delito de furto, previsto no art. 155, do CP, apenado com pena de “reclusão, de um a quatro anos, e multa”: “Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.
Afirmativa II: verdadeira. A gratuidade dos transportes mencionados na alternativa está expressa no art. 39, do Estatuto do Idoso: “Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. §1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade”. ATENÇÃO: Não confundir com o disposto no art. 1º, do mesmo Estatuto: “Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.
Logo, as duas afirmativas são verdadeiras.
Gabarito: Letra A.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Previsto na CF também
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”
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Mais um lixo de questão cobrando quantum penal
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questão de prefeitura eu pulo kkkkk
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São apresentadas duas afirmativas, cuja veracidade deve ser aferida.
A afirmativa nº I é verdadeira. A conduta descrita corresponde ao
crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal – Decreto-Lei n°
2.848, de 7 de dezembro de 1940, para o qual é cominada pena de reclusão, de 1
(um) a 4 (quatro) anos, e multa.
A afirmativa nº II também é verdadeira. A Lei nº
10.741/2003, em seu artigo 39, assegura efetivamente aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Ademais, o § 1º do aludido dispositivo legal estabelece que o acesso à
gratuidade exige do idoso apenas a apresentação de qualquer documento pessoal
que prove a sua idade.
Com isso, constata-se que as duas afirmativas são verdadeiras.
Gabarito do Professor: Letra A
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CP
Furto simples
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Estatuto do idoso
Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
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Assertiva A
I. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, é crime com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, conforme disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
II. A lei n° 10.741, de 1 de outubro de 2003, assegura aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, de acordo com a referida lei, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
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Se a pena tá na lei a banca vai cobrar independente do candidato gostar ou não.
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Leonardo macedo.vc comentou o roubo mas a questao que o furto 155 esta errado seu comentario
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Questão esquisita.
Fala de furto e idoso...
pqp
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ADM&TEC e sentido/nexo não andam na mesma frase.
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Não sabia que existia esse exceto!
Só para atenção a letra da lei :
!!!!!! Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. !!!!