SóProvas


ID
4912165
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Mata Grande - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, é crime com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, conforme disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

II. A lei n° 10.741, de 1 de outubro de 2003, assegura aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, de acordo com a referida lei, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • só pra não confundir

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    CORRETO

  • GABARITO A

    I.  Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    OBS: É crime de médio potencial ofensivo .

    admite suspensão condicional do processo, pois tem pena mínima igual ou inferior a um ano, julgado pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos.

    Não confundir com Furto de coisa comum : 156

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

      § 1º - Somente se procede mediante representação.

    Crime de menor potencial ofensivo ( Máxima não superior a 2 anos )

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

      § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento do Decreto-Lei 2848/40 - Código Penal (CP), bem como da Lei 10741/03 – Estatuto do Idoso.

    Analisando as alternativas.

    Afirmativa I: verdadeira. Trata-se do delito de furto, previsto no art. 155, do CP, apenado com pena de “reclusão, de um a quatro anos, e multa”: “Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

    Afirmativa II: verdadeira. A gratuidade dos transportes mencionados na alternativa está expressa no art. 39, do Estatuto do Idoso: “Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. §1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade”. ATENÇÃO: Não confundir com o disposto no art. 1º, do mesmo Estatuto: “Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

    Logo, as duas afirmativas são verdadeiras.

    Gabarito: Letra A.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Previsto na CF também

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”

  • Mais um lixo de questão cobrando quantum penal

  • questão de prefeitura eu pulo kkkkk

  • São apresentadas duas afirmativas, cuja veracidade deve ser aferida.

     

    A afirmativa nº I é verdadeira. A conduta descrita corresponde ao crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal – Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para o qual é cominada pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    A afirmativa nº II também é verdadeira. A Lei nº 10.741/2003, em seu artigo 39, assegura efetivamente aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Ademais, o § 1º do aludido dispositivo legal estabelece que o acesso à gratuidade exige do idoso apenas a apresentação de qualquer documento pessoal que prove a sua idade.

     

    Com isso, constata-se que as duas afirmativas são verdadeiras.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • CP

    Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Estatuto do idoso

    Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • Assertiva A

    I. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, é crime com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, conforme disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    II. A lei n° 10.741, de 1 de outubro de 2003, assegura aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, de acordo com a referida lei, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • Se a pena tá na lei a banca vai cobrar independente do candidato gostar ou não.

  • Leonardo macedo.vc comentou o roubo mas a questao que o furto 155 esta errado seu comentario

  • Questão esquisita.

    Fala de furto e idoso...

    pqp

  • ADM&TEC e sentido/nexo não andam na mesma frase.

  • Não sabia que existia esse exceto! Só para atenção a letra da lei : !!!!!! Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. !!!!