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Conforme preconiza o art. 7º, incisos II e IV da Lei nº 11.340/2006, a conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher é a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. E a conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades é a VIOLÊNCIA PATRIMONIAL.
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GAB.: D
I- VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
II- VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos cause dano emocional e diminuição da autoestima , crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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pegadinha do malandro, mizeravé! kkkk
trocou apenas os conceitos,
1º violência psicológica;
2ºviolência patrimonial.
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CID É MORAL
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Gabarito: D
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Ah, mizeravi kkkk trocou os conceitos.
O artigo 7º fala sobre as formas de violência contra a mulher (rol aberto) e seus respectivos conceitos. vale a pena da uma lida , concurseiro (a).
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Esquematizando para ajudar na resolução:
1– FÍSICA: ofensa a integridade ou saúde corporal. (lesão corporal)
2 – MORAL: conduta que enseja Calunia, Difamação ou Injúria.
3 – PSICOLÓGICA: dano emocional e diminuição da auto-estima; vise degradar ou controlar seus comportamentos mediante ameaças, constrangimentos, humilhações, vigilância constante, insulto, chantagem, limitação do direito de ir e vir = meios que causem prejuízos a saúde psicológica e de autodeterminação.
4 – SEXUAL: presenciar, manter ou participar de sexo não desejado. Que induza a mulher a comercializar sua sexualidade. Que impeça de usar anticoncepcional; forçar ao matrimônio; forçar a gravidez ou aborto; limitar ou anular direitos sexuais ou reprodutivos. É possível a configuração da violência sexual no âmbito conjugal.
5 – PATRIMONIAL: (não existe violência Material) retenção de objetos; destruição parcial ou total de objetos, documentos pessoais, recursos econômicos. Furto praticado contra a própria esposa poderá ensejar a lei.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/06 – Lei Maria da Penha.
Alternativa
I – Errada. A violência física, entendida como qualquer
conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal (art. 5°, inc I). A
conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento é a violência moral.
Alternativa II – Errada. A
violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria. (art. 5°, inc. V). A conduta que configure retenção,
subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos,
incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades configura violência patrimonial.
Portanto,
as duas alternativas são falsas.
Gabarito, letra D.
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PORQUE SERÁ QUE ELES COBRAM TANTO MARIA DA PENHA? É O QUE MAIS ESTA ACONTECENDO DÃÃ
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Gabarito : D
GCM CUBATÃO