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Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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O crime em comento é de lesão corporal (129, CP)
Pra lembrar, a lesão corporal tem
1) forma QUALIFICADA: lesão seguida de morte e violência doméstica;
2) forma MAJORADA: violência doméstica c lesão corporal gravíssima ou seguida de morte; violência doméstica contra PcD; contra agentes de segurança pública, cônjuge/companheiro e parentes até 3º grau; além do parágrafo 7 (são vários casos)
3) forma CULPOSA
4) forma PRIVILEGIADA
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GABARITO C
I. Trata-se de Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
II. Lei 11.340/06 (MARIA DA PENHA) Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
OBS: Ação penal NAS LESÕES CORPORAIS ART. 129, >
Lesão corporal leve > Condicionada à representação
Grave / gravíssima / Seguida de Morte > Incondicionada
Sujeito passivo mulher no âmbito doméstico> Incondicionada
Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
Bons estudos!
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Detenção de 3 meses a 1 ano.
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I. errada. creio que o fato de ter antecedentes não agravam a pena, mas pode ser usado no momento do computo da discricionariedade da pena imposta.
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Sem entrar no mérito da quantidade da pena, a alternativa I estaria também incorreta pelo fato de o examinador dizer que "maus antecedentes" são agravantes. Na realidade, os antecedentes são valorados na primeira fase de dosimetria da pena (circunstâncias judiciais), nos termos do art. 59 do Código Penal:
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Gabarito letra. C PM Pará mim aguarde!# Essa farda e minha!
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Erro da I é o quantum da pena. sendo que é Detenção de 3 meses a 1 ano.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/06 – Lei Maria da Penha.
Item I – Errado. Ofender a integridade
corporal ou a saúde de outrem configura o crime de lesão corporal leve previsto
no art. 129, caput, do Código Penal. O crime de lesão corporal tem penas
variadas de acordo com a gravidade da lesão, se a lesão for leve a pena é de detenção, de três meses a um ano, se
for grave, reclusão, de um a cinco
anos, se for gravíssima reclusão,
de dois a oito anos e se for praticada no âmbito doméstico detenção, de 3 (três) meses a 3 (três)
anos. Portanto, o item I está errado.
Item II – Correto.
Este item é a literalidade do art. 2° da lei n° 11.340/06 – Lei Maria da Penha
– “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual,
renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades
e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e
seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social".
Portanto,
o item I é falso e o II verdadeiro.
Gabarito, letra C.
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Lembrando que a Lesão corporal leve, no âmbito doméstico,
Deixa de ser detenção 3m a 1 ano
Para detenção de 3m a 3 anos.
Grave e gravíssima as penas são as mesmas.
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Lesão corporal de natureza leve
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Lei Maria da penha
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
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essa banca é ruim de mais so postar questão nesse modelo