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Gabarito Errado.
Recomendações de caráter gerencial também podem ser dadas pelo controle externo. Recomendações de caráter gerencial inserem-se na função pedagógica do Tribunal de Contas, configurando meio de aprimorar a performance. Logo, não é atividade exclusiva da auditoria interna e assessorias especializadas.
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Questão: A função dos tribunais de contas é a verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais. Consequentemente, recomendações de caráter gerencial, visando à melhoria dos processos operacionais, cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas. Gab.: ERRADO
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
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Fundamento: NAG 1000 – Normas Gerais
NAG 1124, f: "– TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que exerce o controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos: (...) (f ) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações".
Ou seja não é uma atribuição exclusiva do controle interno, o Tribunais podem sim recomendar açoes necessárias de caráter gerancial sempre vinsando a melhoria na execução das operaçaos da gestão pública.
Qualquer erro chamar
3Fs - FÉ, FOCO E FORÇA.
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TCs = Fiscalização "C-O-F-O-P" = (C)ontábil, (O)rçamentária, (F)inanceira, (O)PERACIONAL e (P)atrimonial.
Bons estudos.