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ID
4912351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue o item que se segue.


Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da anualidade (periodicidade) se refere à duração do exercício financeiro, e não à duração do ciclo orçamentário.

  • Gabarito Errado.

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

    Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

    ATENÇÃO  Não confundir anualidade orçamentária com anualidade tributária. A anualidade orçamentária diz respeito ao período de vigência do orçamento. A anualidade tributária (não recepcionada pela CF/1988) consistia na autorização para a arrecadação das receitas previstas na LOA, que deveriam ter origem numa lei anteriormente aprovada.

  • O ciclo orçamentário não tem intervalo de 12 meses, ele é maior que isso.

  • ITEM - ERRADO - 

    Princípio da anualidade

     

    Característica fundamental do orçamento é sua periodicidade. É da tradição brasileira, como também da maioria dos países, que esse período, o exercício financeiro, seja de um ano. Daí o princípio da anualidade orçamentária que decorre de vários dispositivos expressos na Constituição Federal (arts. 48, II, 165, III e § 5o, e 166). Esse princípio difere do princípio da anualidade tributária que, a partir da Emenda no 1/69, foi substituído pelo da anterioridade, que subordina a cobrança de tributo ao exercício seguinte ao de sua criação ou majoração.

    A Constituição Federal não esclarece se o exercício financeiro deve corresponder ao ano civil ou ao ano-calendário, mas desde o Brasil-Império esse exercício tem coincidido com o ano-calendário, isto é, vai de 1o de janeiro a 31 de dezembro.

    O inciso I do § 9o do art. 165 da CF prescreve que cabe à lei complementar “dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual”.14

    Por ora, a lei que rege o assunto é a de no 4.320, de 17-3-1964 (lei materialmente complementar), e, por ela, o exercício financeiro vai de 1o de janeiro a 31 de dezembro, coincidindo, portanto, com o ano-calendário, apesar de seu art. 34, equivocadamente, referir-se a ano civil.15

    O princípio da plurianualidade das despesas de investimentos que decorre do § 1o do art. 167 da CF16 não esvazia o conteúdo do princípio da anualidade, tendo em vista as metas e programas consignados no plano plurianual, abrangidos pelas despesas de capital (art. 13 da Lei no 4.320/64) deverão ser executados ano a ano, por meio do emprego de recursos financeiros advindos do orçamento anual.

    FONTE: Harada, Kiyoshi Direito financeiro e tributário / Kiyoshi Harada. – 27. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, até porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas o ultrapassa

  • GABARITO: QUESTÃO INCORRETA

    CICLO ORÇAMENTÁRIO

    Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

    (GLOSSÁRIO DO SENADO)