SóProvas


ID
4912402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue o item que se segue.


A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis, devendo-se considerar como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Fundamento: art. 43, Lei 4320:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    O erro da questão foi afirmar que os créditos adicionais dependem de prévio recurso. Todavia, apenas os créditos especiais e suplementares devem atender a essa regra, os créditos extraordinários estão dispensados de atendê-la.

  • Direto ao ponto.

    Há uma exceção à prévia existência de recursos: Créditos extraordinários.

    Portanto, como a questão generalizou, a questão está errada.

  • Cred. adicional EXTRAORDINÁRIO é exceção e sequer precisa demonstrar a prévia disponibilidade financeira do ente.

    Bons estudos.

  • lei 4320

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementar e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.              

    exceção: créditos extraordinários ( despesas urgentes e imprevisíveis em caso de guerra, calamidade pública ou comoção interna)

    Ademais, CF Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    www.operacaofederal.com.br

  • PORÉM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO TAMBÉM É CRÉDITO ADICIONAL (A ALTERNATIVA GENERALIZOU)