GABARITO: ERRADO
Fundamento: art. 43, Lei 4320:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
O erro da questão foi afirmar que os créditos adicionais dependem de prévio recurso. Todavia, apenas os créditos especiais e suplementares devem atender a essa regra, os créditos extraordinários estão dispensados de atendê-la.
lei 4320
Art. 43. A abertura dos créditos suplementar e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
exceção: créditos extraordinários ( despesas urgentes e imprevisíveis em caso de guerra, calamidade pública ou comoção interna)
Ademais, CF Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
www.operacaofederal.com.br