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ID
4912510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de política e legislação agrária, julgue o próximo item.


Em 2002, o zoneamento ambiental foi regulamentado por decreto, sendo, desde então, denominado zoneamento ecológico-econômico do Brasil (ZEE).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Lei nº 6.938/1981, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental.              

    Decreto nº 4.297/2002. Regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938/1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental

    (CESPE/2009 — CEHAP/PB — Advogado) O principal objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente é a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a manutenção da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. A Política Nacional do Meio Ambiente instituiu, para tanto, instrumentos que incluem

    I. o zoneamento ambiental e o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental

  • União e Estados/DF= fazem zoneamento

    Município= faz PLANO DIRETOR (conforme zoneamento da União ou do Estado)

  • O zoneamento ambiental é um termo sinônimo de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE); matéria regulamentada pelo Decreto federal nº 4.297/2002, art. 2º, que traz a definição: “instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, que estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população”. Quanto ao objetivo do zoneamento ambiental ou ZEE, tem-se que é organizar de forma vinculada as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. Na distribuição espacial das atividades econômicas sob o auxílio do ZEE, devem ser consideradas a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas; com o estabelecimento de vedações, restrições e alternativas de exploração do território (art. 3º, Decreto 4.297/2002). FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental / Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021. ebook
  • errei bonito