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Gabarito: CERTO
Lei nº 6.938/1981, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental.
Decreto nº 4.297/2002. Regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938/1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.
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Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
II - o zoneamento ambiental;
(CESPE/2009 — CEHAP/PB — Advogado) O principal objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente é a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a manutenção da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. A Política Nacional do Meio Ambiente instituiu, para tanto, instrumentos que incluem
I. o zoneamento ambiental e o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
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União e Estados/DF= fazem zoneamento
Município= faz PLANO DIRETOR (conforme zoneamento da União ou do Estado)
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O zoneamento ambiental é um termo sinônimo de
Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE); matéria regulamentada
pelo Decreto federal nº 4.297/2002, art. 2º, que traz a definição:
“instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente
seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e
privadas, que estabelece medidas e padrões de proteção ambiental
destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e
do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o
desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da
população”.
Quanto ao objetivo do zoneamento ambiental ou ZEE, tem-se
que é organizar de forma vinculada as decisões dos agentes públicos
e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que,
direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a
plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos
ecossistemas. Na distribuição espacial das atividades econômicas sob
o auxílio do ZEE, devem ser consideradas a importância ecológica, as
limitações e as fragilidades dos ecossistemas; com o estabelecimento
de vedações, restrições e alternativas de exploração do território
(art. 3º, Decreto 4.297/2002).
FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental /
Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021. ebook
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errei bonito