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ID
4912570
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

A Lei Orgânica da Saúde estabelece que o orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Sob essa ótica, é INCORRETO afirmar que são considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

  • GAB E : Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

  • Fiquei em dúvida e fui pesquisar. A questão trata dos artigos 31 e 32 da Lei 8080. Todas as alternativas aparecem no artigo 32, exceto a questão E, provavelmente, o item I vetado.

  • A Lei Orgânica da Saúde, 8.080/90, regulamenta os Art. 196-200 da CF/88 e define, em seu Art. 32, como outras fontes os recursos provenientes

    A. III - ajuda, contribuições, doações e donativos;

    B. IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;

    C. VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.

    D. V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

    E. Único não mencionado!

    E

  • Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

    I - (Vetado)

    II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;

    III - ajuda, contribuições, doações e donativos;

    IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;

    V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

    VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.

    § 1° Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.

    § 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.

    § 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

    § 4º (Vetado)

    . § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras. § 6º (Vetado).