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ID
4912573
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Considerando os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), é CORRETO afirmar que serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização do respectivo (a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

  • A Lei 8.080/90, em seu Capítulo II, sobre a Gestão Financeira, em seu Art. 33 determina que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

    A reafirmação desta também se dá no texto da Lei 8.142/90, em seu Art.1º, § 2° diz que o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    A

  • Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

    § 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.

    § 2º (Vetado). § 3º (Vetado).

    § 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.