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ID
4912594
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A despeito do modo de impetração, a ação popular, regulada pela Lei 4.717/1965, configura instrumento de defesa de interesse público não tendo, primariamente a defesa de posições individuais como objetivo, mesmo que, incidentalmente, resvale sobre posições subjetivas. Assim sendo, tendo por referência a lei supracitada, para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades dispostas na Lei as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas. Tais certidões e informações, deverão ser fornecidas, contados da entrega dos respectivos requerimentos, dentro de:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do § 5º, do art. 1º, da LAP, as certidões e informações ao ajuizamento da ação deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias.

    Cabe registrar que este dispositivo guarda correspondência com outros constantes em leis que integram o microssistema de tutela coletiva.

    A título de exemplo, cito o art. 8º da LACP, o qual diz que, "para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias".

    De forma semelhante, o art. 222 do ECA prevê que "para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de quinze dias".

    Mas cuidado, porque este prazo é diferente em relação ao poder requisitório do MP. A LACP, por exemplo, determina que "o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis" (art. 8º, § 1º).

  • Esse tipo de prazo cai muito.

    INQUERITO civil ou M. Segurança e M. injunção = 10 dias

    Ação popular, ação civil publica = 15 dias.