GAB. B
Fonte: L. 12.462
A desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar seus elementos constitutivos com clareza. CORRETA
inc. I do par. único. do Art. 2º
B soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a restringir a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de execução do projeto básico e de realização das obras e montagem a situações devidamente comprovadas em ato motivado da administração pública. INCORRETA
Art. 2º Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:
(...)
II - soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a restringir a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem a situações devidamente comprovadas em ato motivado da administração pública;
C identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento. CORRETA
inc. III do par. único. do Art. 2º
D informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra. CORRETA
inc. IV do par. único. do Art. 2º
E subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso, exceto, em relação à respectiva licitação, na hipótese de contratação integrada. CORRETA
inc. V do par. único. do Art. 2º
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.462/2011 - Regime Diferenciado de Contratações Pública (RDC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar seus elementos constitutivos com clareza.
Correto, nos termos do art. 2º, parágrafo único, I, RDC: Parágrafo único. O projeto básico referido no inciso IV do caput deste artigo deverá conter, no mínimo, sem frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, os seguintes elementos: I - desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a restringir a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de execução do projeto básico e de realização das obras e montagem a situações devidamente comprovadas em ato motivado da administração pública.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Os erros se encontram nos substantivos "execução" e "básico", porque as fases de elaboração do projeto executivo devem ser suficientemente detalhadas e não as fases de execução do projeto básico, nos termos do art. 2º, parágrafo único, II, RDC: II - soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a restringir a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem a situações devidamente comprovadas em ato motivado da administração pública;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento.
Correto, nos termos do art. 2º, parágrafo único, III, RDC: III - identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra.
Correto, nos termos do art. 2º, parágrafo único, IV, RDC: IV - informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, (...).
Correto, nos termos do art. 2º, parágrafo único, V, RDC: V - subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso, exceto, em relação à respectiva licitação, na hipótese de contratação integrada;
Gabarito: B