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ID
4912639
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o texto constitucional que define as regras para a Política Urbana, é dito que o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo obrigatório para cidades com mais de:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: CF88

     Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do plano diretor. Vejamos:

    Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 1º. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Assim:

    A. CERTO. 20 mil habitantes.

    B. ERRADO. 25 mil habitantes.

    C. ERRADO. 15 mil habitantes.

    D. ERRADO. 5 mil habitantes.

    E. ERRADO. 10 mil habitantes.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • ta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do plano diretor. Vejamos:

    Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 1º. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Acrescento.

    O Art. 182,CF, trata de direito urbanístico e é a explicação do que seria um PLANO DIRETOR.

    Assim, o plano diretor é uma lei para dirigir e desenvolver aspectos físicos, sociais e econômicos. Portanto, o Plano Diretor Municipal, aprovado pela Câmara Municipal, por exemplo, orientaria a ocupação do solo urbano tendo como base tanto os interesses coletivos e difusos quanto os interesses particulares de moradores.

    Dessa forma, o objetivo geral é promover a ordenação dos espaços habitáveis do Município e estabelecer uma estratégia de mudança no sentido de obter melhoria de qualidade de vida da comunidade. Seus objetivos específicos dependem da realidade que pretendem transformar e serão definidos caso a caso.

    Curioso saber, que a previsão do art. 5º,CF, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social, quem define qual será a função social é o plano diretor municipal.

    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Plano_Diretor_Municipal

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre plano diretor dos municípios.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 182, § 1º: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".

    Alternativa B – Incorreta. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

    Alternativa C - Incorreta. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

    Alternativa D - Incorreta. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

    Alternativa E - Incorreta. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GAB A

    CF/88

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Olá, pessoal! 

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento sobre plano diretor e política urbana municipal, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o art. 182, § 1º:

    "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.".

    Pois bem, então o plano direto é obrigatório para cidades com mais de vinte (20) mil habitantes.

    GABARITO LETRA A.
  • Letra A

    Plano diretor: como é feito e para que serve?

    Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade. O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável.

    Obrigatoriedade: sua realização é obrigatória para municípios com mais de 20 mil habitantes, o que significa afirmar que para quase ⅓ (31,6%) dos municípios brasileiros o plano diretor não é uma opção, é uma obrigação. Mais importante ainda, significa afirmar que pelo menos 84,2% da população do país vive em municípios que (em tese) deveriam ter seu desenvolvimento econômico, social e ambiental regido por um plano diretor.

    Fonte: https://www.politize.com.br/plano-diretor-como-e-feito/

  • LETRA A CORRETA

    CF/88

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.