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Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Gabarito: A
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: CF88
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do plano diretor. Vejamos:
Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Assim:
A. CERTO. 20 mil habitantes.
B. ERRADO. 25 mil habitantes.
C. ERRADO. 15 mil habitantes.
D. ERRADO. 5 mil habitantes.
E. ERRADO. 10 mil habitantes.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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ta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do plano diretor. Vejamos:
Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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Acrescento.
O Art. 182,CF, trata de direito urbanístico e é a explicação do que seria um PLANO DIRETOR.
Assim, o plano diretor é uma lei para dirigir e desenvolver aspectos físicos, sociais e econômicos. Portanto, o Plano Diretor Municipal, aprovado pela Câmara Municipal, por exemplo, orientaria a ocupação do solo urbano tendo como base tanto os interesses coletivos e difusos quanto os interesses particulares de moradores.
Dessa forma, o objetivo geral é promover a ordenação dos espaços habitáveis do Município e estabelecer uma estratégia de mudança no sentido de obter melhoria de qualidade de vida da comunidade. Seus objetivos específicos dependem da realidade que pretendem transformar e serão definidos caso a caso.
Curioso saber, que a previsão do art. 5º,CF, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social, quem define qual será a função social é o plano diretor municipal.
fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Plano_Diretor_Municipal
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre plano diretor dos municípios.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 182, § 1º: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".
Alternativa B – Incorreta. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Alternativa C - Incorreta. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Alternativa D - Incorreta. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Alternativa E - Incorreta. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GAB A
CF/88
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato um conhecimento sobre plano diretor e política urbana municipal, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 182, § 1º:
"Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.".
Pois bem, então o plano direto é obrigatório para cidades com mais de vinte (20) mil habitantes.
GABARITO LETRA A.
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Letra A
Plano diretor: como é feito e para que serve?
Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade. O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável.
Obrigatoriedade: sua realização é obrigatória para municípios com mais de 20 mil habitantes, o que significa afirmar que para quase ⅓ (31,6%) dos municípios brasileiros o plano diretor não é uma opção, é uma obrigação. Mais importante ainda, significa afirmar que pelo menos 84,2% da população do país vive em municípios que (em tese) deveriam ter seu desenvolvimento econômico, social e ambiental regido por um plano diretor.
Fonte: https://www.politize.com.br/plano-diretor-como-e-feito/
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.