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ID
4913509
Banca
UNESPAR
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, não podem alistar-se como eleitores os:

Alternativas
Comentários
  • ART. 14, CF

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o

    período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os

    Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos

    respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    GABARITO. B

  • GABARITO B

    Nem estrangeiros nem conscritos são alistáveis.

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o

    período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    OBS : Os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis e inelegíves.

  • Obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (1)

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o

    período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (2)

     

    Facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de 70;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (3)

    --> Obrigatórios- 01

    --> Não podem- 02

    --> Facultativos- 03

  • Letra B

    Voto obrigatório = Maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

    Voto facultativo = Analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos.

    Voto proibido = Conscritos e estrangeiros.

    Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Só avisar!!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Assim:

    A. ERRADO. Analfabetos.

    Conforme art. 14, §1º, II, a, CF – alistamento facultativo.

    B. CERTO. Estrangeiros.

    Conforme art. 14, §2º, CF.

    C. ERRADO. Maiores de 18 anos.

    Conforme art. 14, §1º, I, CF – alistamento obrigatório.

    D. ERRADO. Maiores de setenta anos.

    Conforme art. 14, §1º, II, b, CF – alistamento facultativo.

    E. ERRADO. Maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Conforme art. 14, §1º, II, c, CF – alistamento facultativo.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Quem é obrigado a votar e para quem o voto é facultativo?

    Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.

    O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • Os analfabetos podem se alistar como eleitores, mas por não terem capacidade eleitoral passiva, não podem se candidatar por não poderem ser votados. Logo, para os analfabetos, o voto é facultativo, mas não proibido. Os estrangeiros e os conscritos (aqueles que estão prestando serviço militar obrigatório) são inalistáveis.

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e 

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    B– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 2º: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Olha só se vc leu todas a respostas dos colegas ai e não entendeu. É normal. As vezes vc vai responder questões com a cabeça cheia de problema, ai realmente é difícil, erra mesmo.

    Agora, se vc está achando que está levando chifre, triste, não tem amigo, quer desabafar. está difícil. vai na caixa de msg e deixe sua historia lá.

    Concurseiro sem foco, quer ajudar quem sofre e continua lutando.

    Quero vencer sem foco. pq quando eu tinha foco deu tudo errado. MAS já deu certo.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos protegidos constitucionalmente. Sobre a temática, é correto afirmar que de acordo com a Constituição Federal, não podem alistar-se como eleitores os: Estrangeiros. Nesse sentido:

     

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “b”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: a) os analfabetos.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: [...] b) os maiores de setenta anos.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • O segredo é não enfeitar o pavão.

  • Gab B) Trata-se estrangeiros e durante serviço militar obrigatório os conscritos.

  • Alistamento/ Voto:

    • Obrigatório= +18 e -70;
    • Facultativo= +16, -18, +70 e analfabetos
    • Proibido= Estrangeiro e Conscritos

     

    Como as bancas gostam de cobrar:

    Inelegíveis= Inalistáveis e Analfabetos;

    Inalistáveis= Estrangeiros e conscritos.

    Logo, o analfabeto "pode" votar mas não pode ser votado.

  • Quem são os inalistáveis?

    R: Estrangeiros e Conscritos( durante o serviço mil. obrigatório )

    Gabarito: B