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ART. 14, CF
(...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
GABARITO. B
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GABARITO B
Nem estrangeiros nem conscritos são alistáveis.
Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
OBS : Os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis e inelegíves.
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Obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (1)
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (2)
Facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de 70;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (3)
--> Obrigatórios- 01
--> Não podem- 02
--> Facultativos- 03
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Letra B
Voto obrigatório = Maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Voto facultativo = Analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos.
Voto proibido = Conscritos e estrangeiros.
Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Só avisar!!!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Assim:
A. ERRADO. Analfabetos.
Conforme art. 14, §1º, II, a, CF – alistamento facultativo.
B. CERTO. Estrangeiros.
Conforme art. 14, §2º, CF.
C. ERRADO. Maiores de 18 anos.
Conforme art. 14, §1º, I, CF – alistamento obrigatório.
D. ERRADO. Maiores de setenta anos.
Conforme art. 14, §1º, II, b, CF – alistamento facultativo.
E. ERRADO. Maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Conforme art. 14, §1º, II, c, CF – alistamento facultativo.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Quem é obrigado a votar e para quem o voto é facultativo?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.
O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
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Os analfabetos podem se alistar como eleitores, mas por não terem capacidade eleitoral passiva, não podem se candidatar por não poderem ser votados. Logo, para os analfabetos, o voto é facultativo, mas não proibido. Os estrangeiros e os conscritos (aqueles que estão prestando serviço militar obrigatório) são inalistáveis.
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Alistamento eleitoral e o voto
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos
II - facultativos para:
a) os analfabetos
b) os maiores de 70 anos
c) os maiores de 16 anos e
menores de 18 anos.
Inalistáveis
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Condições de elegibilidade
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
d) 18 anos para Vereador.
Inelegíveis
§ 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
§ 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Impugnação de mandato eletivo
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Segredo de justiça
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Perda ou suspensão dos direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)
II - incapacidade civil absoluta
(Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)
V - improbidade administrativa
(suspensão)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
B– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 2º: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Olha só se vc leu todas a respostas dos colegas ai e não entendeu. É normal. As vezes vc vai responder questões com a cabeça cheia de problema, ai realmente é difícil, erra mesmo.
Agora, se vc está achando que está levando chifre, triste, não tem amigo, quer desabafar. está difícil. vai na caixa de msg e deixe sua historia lá.
Concurseiro sem foco, quer ajudar quem sofre e continua lutando.
Quero vencer sem foco. pq quando eu tinha foco deu tudo errado. MAS já deu certo.
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A questão
exige conhecimento acerca dos direitos políticos protegidos
constitucionalmente. Sobre a temática, é correto afirmar que de acordo com a
Constituição Federal, não podem alistar-se como eleitores os: Estrangeiros. Nesse sentido:
Art. 14, §
2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do
serviço militar obrigatório, os conscritos.
O
gabarito, portanto, é a letra “b”. Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto
são: [...] II - facultativos para: a) os analfabetos.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto
são: [...] II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto
são: [...] II - facultativos para: [...] b) os maiores de setenta anos.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto
são: [...] II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos.
Gabarito
do professor: letra b.
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O segredo é não enfeitar o pavão.
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Gab B) Trata-se estrangeiros e durante serviço militar obrigatório os conscritos.
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Alistamento/ Voto:
- Obrigatório= +18 e -70;
- Facultativo= +16, -18, +70 e analfabetos
- Proibido= Estrangeiro e Conscritos
Como as bancas gostam de cobrar:
Inelegíveis= Inalistáveis e Analfabetos;
Inalistáveis= Estrangeiros e conscritos.
Logo, o analfabeto "pode" votar mas não pode ser votado.
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Quem são os inalistáveis?
R: Estrangeiros e Conscritos( durante o serviço mil. obrigatório )
Gabarito: B