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ID
4913518
Banca
UNESPAR
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei N.º 8.666/93, julgue os itens a seguir:


I. Considera-se obra toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

II. Considera-se serviço toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

III. Considera-se compra toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

IV. Considera-se alienação toda transferência de domínio de bens a terceiros.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93, art. 6°. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    As alternativas I e II trocaram os conceitos.

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • HOUVE INVERSÃO DA DEFINIÇÃO DE OBRA E SERVIÇO.

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    Fonte: LEI Nº8.666/93

  • A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das definições contidas no seu art. 6º.

    Analisando os itens.

    Item I: incorreto. Trata-se da definição de serviço (e não obra), nos termos do art. 6º, II, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”.

    Item II: incorreto. Trata-se da definição de obra (e não serviço), nos termos do art. 6º, I, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    Item III: correto. Trata-se da correta definição de compra, nos termos do art. 6º, III, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.

    Item IV: correto. Trata-se da correta definição de alienação, nos termos do art. 6º, IV, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros”.

    Logo, temos III e IV corretos.

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Definições

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    II - Compra Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - Toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • alternativas I e II estão com conceitos invertidos.

  • Obra - Toda construção

    Serviço - Toda atividade

    Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

     Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    Bons estudos!

  • Trocaram os conceitos, so lembrar Serviços é uma palavra maior que obra e o conceito é mais amplo

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    I. ERRADO.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    II. ERRADO.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    III. CERTO.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    IV. CERTO.

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    Desta forma:

    C. CERTO. Somente os itens III e IV estão corretos.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.