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"Exclusão de ilicitude(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"
Fonte: Código Penal
GABARITO. A
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GABARITO A
É antigo, mas resolve sua vida!
BRUCE LEEE (com 3 E's):
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal.
Bons estudos!
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A questão versa sobre as causas excludentes de ilicitude, que estão previstas no art. 23, do Código Penal (CP), vejamos:
“Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade (Letra C); II - em legítima defesa (Letra B); III - em estrito cumprimento de dever legal (Letra D) ou no exercício regular de direito (Letra E)”.
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. A desistência voluntária é uma causa de exclusão da TIPICIDADE (maioria da doutrina) prevista no art. 15, 1ª parte, do CP: “Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.
Letra B: incorreta. O conceito de legítima defesa está no art. 25, do CP: “Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Letra C: incorreta. O conceito de estado de necessidade está no art. 24, do CP: “Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.
Letra D: incorreta. O conceito de estrito cumprimento do dever legal está na doutrina. Segundo Masson (2017, p. 473): “Pode-se defini-lo, contudo, como causa de exclusão da ilicitude que consiste na prática de um fato típico, em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não”.
Letra E: incorreta. O conceito de exercício regular do direito também é dado doutrina. Segundo Cunha (2016, p. 270): “Esta causa de justificação compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência do direito definido em lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito”.
Referência: MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado: parte geral – vol. 1 – 11ª ed. rev., atual. E ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Especial (arts. 121 ao 361) – 8. ed. rev., ampl. e atual.– Salvador: JusPODIVM, 2016.
Gabarito: Letra A.
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Parte da doutrina considera Desistência voluntária e arrependimento eficaz como excludente de tipicidade.
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Correta, A
Desistência voluntária -> trata-se de, conforme doutrina, excludente de tipicidade. Na desistência voluntária, o agente não responde pelo crime inicialmente visado com pena reduzida, como na tentativa, mas sim pelos atos até então praticados, ensejando, assim, o que convencionou chamar de "ponte de ouro":
Por exemplo, o agente tem o animus necandi de praticar o homicídio doloso contra sua esposa, todavia, durante a execução do crime, desiste de prosseguir com sua conduta, com isso a vitima veio a sofrer apenas Lesão Corporal de Natureza Leve. Nesse caso, o agente não responde pelo crime de homicídio tentado, mas tão somente pelo crime de Lesão Corporal Leve, que foram os atos até então praticados quando do momento da desistência de se consumar o crime inicialmente visado.
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A desistência voluntária é causa EXCLUDENTE DE TIPICIDADE.
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Se pode não ter lido esse comentário, mas eu LEEE e escreveee.
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal.
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OBS: A parte dominante da doutrina entende que é excludente de Tipicidade.
A exemplo: José Frederico Marques, Heleno Cláudio Fragoso, Basileu Garcia e Damásio E. de Jesus.
Para algumas doutrinas pode ser excludente de culpabilidade ( Já vi em prova)
segundo Hans Welzei e Claus Roxin.
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As causas excludentes de ilicitude são
Legítima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Estado de necessidade
Exercício regular de direto
A desistência voluntária é um meio que o legislador achou de avisar ao réu que ainda dá tempo de desistir da conduta delituosa, sendo assim, ele só responderá pelos atos já praticados
Exemplo bem grotesco, mas é só para facilitar as coisas
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A questão tem como tema as causas de exclusão da ilicitude.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar aquela que não é causa excludente da
ilicitude.
A) CERTA. A desistência voluntária,
instituto previsto no artigo 15 do Código Penal, se propõe a trazer um
benefício ao agente que, mesmo já tendo iniciado os atos executórios de um
determinado crime, desista voluntariamente de prosseguir com eles, evitando a
consumação do crime. Com isso, o agente, ao invés de responder pela tentativa
do crime que pretendia inicialmente cometer, responderá apenas pelos atos
praticados até o momento da desistência. Não se trata de uma causa de exclusão
da ilicitude, mas de uma causa de exclusão ou mesmo de modificação da
tipicidade. Há divergências doutrinárias quanto à natureza jurídica do
instituto, existindo três entendimentos, quais sejam: causa de exclusão da
tipicidade, causa de exclusão da culpabilidade e causa pessoal de exclusão da
punibilidade. Observa-se, portanto, que, em que pese a existência de
divergência, não há entendimento no sentido de se tratar de causa de exclusão
da ilicitude, até porque as excludentes da ilicitude se encontram elencadas no
artigo 23 do Código Penal.
B) ERRADA. A legítima defesa é
uma das causas de extinção da ilicitude, consoante previsão contida no inciso
II do artigo 23 do Código Penal. Os requisitos para sua configuração
encontram-se descritos no artigo 25 do mesmo diploma legal.
C) ERRADA. O estado de necessidade é também uma
das causas de extinção da ilicitude, consoante previsão contida no inciso I do
artigo 23 do Código Penal. Os requisitos para sua configuração encontram-se
descritos no artigo 24 do mesmo diploma legal.
D) ERRADA. O estrito cumprimento do
dever legal também é uma causa de extinção da ilicitude, consoante previsão
contida no inciso III, 1ª parte, do Código Penal.
E) ERRADA. O exercício regular de
direito também é uma causa de extinção da ilicitude, consoante previsão
contida no inciso III, 2ª parte, do Código Penal.
Gabarito do Professor:
Letra A
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GAB: A
CAUSAS DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU ANTIJURICIDADE
LEEE
LEGITMA DEFESA
ESTADO DE NECESSIDADE
EXERCICIO REGULAR DO DIREITO
ESTRIO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
(Excludente de tipicidade)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
Excludentes de ilicitude normativa
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Causa supra legal:
Consentimento do ofendido
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A desistência voluntaria e o arrependimento eficaz são chamadas pela doutrina de ' pontes de ouro' já que o individuo passa de uma figura penal mais grave para uma menos grave, ignorando assim o animus inicial do agente.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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A "desistência voluntária" juntamente com o "arrependimento eficaz" são causas de EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. Responderá o agente pelos atos praticados.
O "arrependimento posterior" é uma causa obrigatória de diminuição de pena de 1/3 a 2/3.
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Excludente de iLEEECITUDE
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
LEMBRANDOOOO: NÃO É UM ROL TAXATIVO!!!!!!!
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Rock LEEE
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arrependimento eficaz e desistência voluntária, junto com o crime impossível não se assume tentativa
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DEsistencia voluntária:
Ocorre quando o agente não dá prosseguimento á execução da infração penal por sua própria vontade, ou seja, o agente inicia a pratica do delito, que somente não se consuma, porque ele desistiu da ação, que poderia ter continuado com os atos executorios, mas nao o faz.
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Gab A
Excludentes de Ilicitude:
Art 23°- Não há crime quando o agente pratica o fato:
I- Em estado de necessidade
II- Em legítima defesa
III- Em estrito cumprimento do dever legal
IV- No exerício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal: Agente público
Exercício regular do direito: Particular.
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EXCLUDENTE DE ILICITUDE: BRUCE LEEE
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Na desistência voluntária: O agente responde pelos atos já praticados.