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ID
4913527
Banca
UNESPAR
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, passa a ser qualificado quando praticado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Dano qualificado

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;      

    -------------------------------------------------------------------

    OBSERVAÇÕES GERAIS:

    I) Até antes da lei Lei nº 13.531/2017 não havia previsão de Autarquias / empresas públicas / Fundações patrimônio do DF.

    Era mais ou menos assim:

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Art. 163 (...)

    Parágrafo único. Se o crime é cometido:

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    REDAÇÃO APÓS A LEI 13.531/17

    III - contra o patrimônio da União, de Estadodo Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

    --------------------------------------------------------------------

    PODEMOS CLASSIFICAR O DANO COMO:

    comum (pode ser praticado por qualquer pessoa);

    material (depende da produção do resultado naturalístico, qual seja o efetivo dano à coisa alheia);

    doloso; de forma livre (admite qualquer meio de execução);

    não transeunte (deixa vestígios materiais);

    unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (pode ser cometido por uma só pessoa, mas admite o concurso);

    em regra plurissubsistente (a conduta criminosa pode ser fracionada em diversos atos);

    e instantâneo (a consumação ocorre em um momento determinado, sem continuidade no tempo)

    ------------------------------------------------

    Ação penal

    ação privada

    dano qualificado pelo motivo egoístico

    dano simples

    ação pública incondicionada

    Nas outras formas qualificadas

    ---------------------------------------------------

    Fonte: Caderno anotado, C. Masson.

    Bons estudos!

  • A questão versa sobre o delito de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, do Código Penal (CP), com a seguinte redação:

    “Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: correta. O delito passa a ser qualificado quando praticado nas situações previstas nos incisos do art. 163, parágrafo único, do CP. O inciso III, do citado dispositivo, expressamente qualifica o delito de dano: “III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”.

    Letra B: incorreta. A violência animal não corresponde a uma qualificadora do delito de dano, dentre as hipóteses previstas nos incisos do art. 163, parágrafo único, do CP.

    Letra C: incorreta. Para incidir na hipótese do art. 163, parágrafo único, I, do CP, faz-se necessário que a ameaça à pessoa seja grave (grave ameaça), e não tão somente “ameaça”. Entende-se por grave ameaça àquela que incute na vítima um temor fundado e real. Letra D: incorreta. O concurso de pessoas não corresponde a uma qualificadora do delito de dano, dentre as hipóteses previstas nos incisos do art. 163, parágrafo único, do CP.

    Letra D: incorreta. A prática do delito por duas ou mais pessoas não qualifica o crime de dano, podendo configurar uma hipótese de agravante, nos termos do art. 62, do CP.

    Letra E: incorreta. A hipótese lançada na Letra A qualifica o crime de dano.

    Gabarito: Letra A.

  • Dano

    Simples

    Det: 1-6m+multa

    ação: privada

    Qualificado

    *violência/grave ameaça

    *substância explosiva -> subsidiária

    *contra patrimônio adm (D/I)+ concessionária

    ->  pública incondicionada

    * motivo egoísta/ prej.considerável

    -> ação privada

  • e o dano sofrido pelo particular

  • O que qualifica o dano?

    Violência à pessoa ou grave ameaça

    Emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constituir crime mais grave

    Contra o patrimônio da União, E, DF, Mun, Autarquia, Fund. pub, EP, SEM ou empresa concessionária de serviços públicos

    Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

  • GABARITO LETRA "A"

    Dano

    CP: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Parágrafo único - (qualificado) Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;            

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Dano simples

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    (Crime de menor potencial ofensivo)

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, mais precisamente sobre o dano qualificado previsto no art. 163, parágrafo único do Código Penal. O dano qualificado ocorre quando se destrói, inutiliza ou deteriora-se coisa alheia:  com violência à pessoa ou grave ameaça; com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

    Analisando então as alternativas:

    a) CORRETA. De acordo com o art. 163, § único, inciso III do CP.

    b) ERRADA. Não há tal previsão na lei.

    c) ERRADA. Para ser caracterizado como qualificado, deve ser cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, de acordo com o art. 163, § único, inciso I do CP.

    d) ERRADA. Não há tal previsão na lei.

    e) ERRADA. Pois a alternativa A configura crime qualificado.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;        

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

           

  • Assertiva A

    artigo 163 do Código Penal, passa a ser qualificado quando praticado = Contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município.

  • Dano qualificado

           

    Parágrafo único - Se o crime é cometido [dano qualificado]:

           

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     

    Ação penal privada condicionada a representação

     

    FCC/TJ-AL/2019/Juiz de direito: A ação penal é privada no crime de dano qualificado por motivo egoístico.

     

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO - ALFA

    Dano

    CP: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Parágrafo único - (qualificado) Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Vai fazer qualquer ilícito com coisas do Estado e achar que tu não responde por crime qualificado KKKK

  • obrigada pela explicação josy