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GABARITO A
Dano qualificado
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
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OBSERVAÇÕES GERAIS:
I) Até antes da lei Lei nº 13.531/2017 não havia previsão de Autarquias / empresas públicas / Fundações patrimônio do DF.
Era mais ou menos assim:
REDAÇÃO ORIGINAL
Art. 163 (...)
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
REDAÇÃO APÓS A LEI 13.531/17
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
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PODEMOS CLASSIFICAR O DANO COMO:
comum (pode ser praticado por qualquer pessoa);
material (depende da produção do resultado naturalístico, qual seja o efetivo dano à coisa alheia);
doloso; de forma livre (admite qualquer meio de execução);
não transeunte (deixa vestígios materiais);
unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (pode ser cometido por uma só pessoa, mas admite o concurso);
em regra plurissubsistente (a conduta criminosa pode ser fracionada em diversos atos);
e instantâneo (a consumação ocorre em um momento determinado, sem continuidade no tempo)
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Ação penal
ação privada
dano qualificado pelo motivo egoístico
dano simples
ação pública incondicionada
Nas outras formas qualificadas
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Fonte: Caderno anotado, C. Masson.
Bons estudos!
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A questão versa sobre o delito de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, do Código Penal (CP), com a seguinte redação:
“Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. O delito passa a ser qualificado quando praticado nas situações previstas nos incisos do art. 163, parágrafo único, do CP. O inciso III, do citado dispositivo, expressamente qualifica o delito de dano: “III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”.
Letra B: incorreta. A violência animal não corresponde a uma qualificadora do delito de dano, dentre as hipóteses previstas nos incisos do art. 163, parágrafo único, do CP.
Letra C: incorreta. Para incidir na hipótese do art. 163, parágrafo único, I, do CP, faz-se necessário que a ameaça à pessoa seja grave (grave ameaça), e não tão somente “ameaça”. Entende-se por grave ameaça àquela que incute na vítima um temor fundado e real. Letra D: incorreta. O concurso de pessoas não corresponde a uma qualificadora do delito de dano, dentre as hipóteses previstas nos incisos do art. 163, parágrafo único, do CP.
Letra D: incorreta. A prática do delito por duas ou mais pessoas não qualifica o crime de dano, podendo configurar uma hipótese de agravante, nos termos do art. 62, do CP.
Letra E: incorreta. A hipótese lançada na Letra A qualifica o crime de dano.
Gabarito: Letra A.
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Dano
Simples
Det: 1-6m+multa
ação: privada
Qualificado
*violência/grave ameaça
*substância explosiva -> subsidiária
*contra patrimônio adm (D/I)+ concessionária
-> pública incondicionada
* motivo egoísta/ prej.considerável
-> ação privada
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e o dano sofrido pelo particular
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O que qualifica o dano?
Violência à pessoa ou grave ameaça
Emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constituir crime mais grave
Contra o patrimônio da União, E, DF, Mun, Autarquia, Fund. pub, EP, SEM ou empresa concessionária de serviços públicos
Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
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GABARITO LETRA "A"
Dano
CP: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Parágrafo único - (qualificado) Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Dano simples
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
(Crime de menor potencial ofensivo)
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra
o patrimônio, mais precisamente sobre o dano qualificado previsto no art. 163, parágrafo
único do Código Penal. O dano qualificado ocorre quando se destrói, inutiliza
ou deteriora-se coisa alheia: com violência à pessoa ou grave ameaça; com emprego de
substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou
de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou
empresa concessionária de serviços públicos; por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
Analisando então as alternativas:
a) CORRETA. De acordo com o art. 163, § único,
inciso III do CP.
b) ERRADA.
Não há tal previsão na lei.
c) ERRADA.
Para ser caracterizado como qualificado, deve ser cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, de
acordo com o art. 163, § único, inciso I do CP.
d) ERRADA.
Não há tal previsão na lei.
e) ERRADA.
Pois a alternativa A configura crime qualificado.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Assertiva A
artigo 163 do Código Penal, passa a ser qualificado quando praticado = Contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município.
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Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido [dano qualificado]:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Ação penal privada condicionada a representação
FCC/TJ-AL/2019/Juiz de direito: A ação penal é privada no crime de dano qualificado por motivo egoístico.
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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GABARITO - ALFA
Dano
CP: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Parágrafo único - (qualificado) Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Vai fazer qualquer ilícito com coisas do Estado e achar que tu não responde por crime qualificado KKKK
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obrigada pela explicação josy