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questão erroneamente classificada em direito ambiental! ultimamente este QC está uma verdadeira bagunça!
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A Resolução no artigo dois da Resolução é clara: "É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais do trânsito". Técnicos do setor justificam a necessidade de exame de sangue em falecidos porque, às vezes, o morto pode ter provocado o acidente de trânsito.
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sim é obrigatório, a realização de exame de alcoolemia para as vítimas fatais de trânsito.
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A Resolução 432 de 2013 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, é de fundamental importância seu conhecimento para provas de concurso público.
A Resolução tem por objetivo definir os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. O documento traz uma série de definições e procedimentos a serem realizados.
Pois bem, vamos à análise das alternativas à luz da Resolução.
A. CORRETA. É o que determina o art. 5 da Resolução. Vejamos:
Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:
I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou
II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da
capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.
B. CORRETA. É o que determina o art. 5, §1º.
§ 1º Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da Autoridade de Trânsito, deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.
C. CORRETA. É a regra do art. 3 da Resolução
Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:
(...)
§ 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
D. CORRETA. De fato, o etilômetro é aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar e deve ser aprovado pelo INMETRO.
E. INCORRETA. Regra do art. 11 da Resolução
Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.
Portanto, a alternativa incorreta é a letra E.
Gabarito da questão - Alternativa E
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GAB E
Não é obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.
É OBRIGATÓRIO A REALIZAÇÃO DO EXAME.
ASSUNTO MUITO RECORRENTE,ANOTE NO SEU RESUMO
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[RESOLUÇÃO Nº 432/13]:
A - Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:
I – Exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou
II – Constatação, pelo agente da autoridade de trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.
B - § 1º Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da Autoridade de Trânsito, deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.
C - Art. 3º, § 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
D - Art. 4º O etilômetro deve atender aos seguintes requisitos:
I – ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;
E- Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.
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Mas gente !! Eu sei que é literalidade de lei, mas vitima fatal não é aquela que morre ? Como que faz teste em um morto ?
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Sinto que essa opção cairá na PRF.
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Gabarito: E.
Item A: certo. Por um médico perito ou também por constatação do Agente de Trânsito. Art. 5º.
Item B: certo. O Agente de Trânsito deve constar todo um conjunto de sinais para embasar a tipificação. Não basta apenas um sinal. Art. 5º, § 1º.
Item C: certo. Qualquer prova em direito admitida pode ser considerada para tipificar a conduta. Art. 3º, § 1º.
Item D: certo. O INMETRO tem que aprovar o modelo do etilômetro. Art. 4º, I.
Item E: errado. É procedimento obrigatório submeter as vítimas fatais de acidentes de trânsito a exame de alcoolemia. Art. 11.
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o crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
Exame de Sangue:
Qualquer concentração= Infração de trânsito
Igual ou acima de 06 dg/l= infração e crime de trânsito
Bafômetro:
Até 0,049 mg/= ànão é infração e nem crime
De 0,05 a 0,33 mg/l= infração de trânsito
Igual ou acima de 0,34 mg/l = a conduta é infração e crime de trânsito
Configurado o crime do art. 306, o condutor e testemunhas, se houver, serão encaminhados à Polícia Judiciária, devendo ser acompanhados dos elementos probatórios.
A ocorrência do crime do art. 306 não elide (não dispensa) a aplicação do disposto no art. 165 do CTB.
QUESTAO EM APREÇO: É OBRIGATÓRIA a realização do exame de alcoolemia para as VÍTIMAS FATAIS de acidentes de trânsito.
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Dois cuidados:
Vítima FATAL
Teste de alcoolemia ( não fala teste de etilômetro, obviamente a pessoa estará morta...)
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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LUANA SILVA DO ROSÁRIO DO NASCIMENTO = Teste de alcoolemia! é diferente de "Etilômetro(bafômetro)" Entendeu?
Alcoolemia poderá ser verificado por meios de exames laboratoriais.
Tão somente para serem registrados nos autos.