GABARITO: LETRA C
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 56, Lei 8.666/93. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Assim:
A. ERRADO. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária e garantias prestadas por fundo garantidor.
B. ERRADO. Caução, fiança bancária ou pessoal, seguro e aval.
C. CERTO. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
D. ERRADO. Caução em dinheiro, seguro-garantia e hipoteca.
E. ERRADO. Caução em títulos da dívida pública, fiança pessoal, aval e hipoteca.
GABARITO: ALTERNATIVA C.