Lei 4.320/1964
Art 68: Regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria p/ o fim de realizar despesas, que ñ possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Essa Despesa definida no Art. 68 chama-se Suprimentos de Fundos, que subdividem-se em:
*Despesas que exigem pronto pagamento
*Despesas de pequeno vulto
*Despesas de caráter sigiloso
Não se concederá suprimento de fundos:
responsável por 2 suprimentos;
servidor que tenha a seu cargo guarda/utilização do material a adquirir, salvo quando ñ houver na repartição outro servidor;
responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, ñ tenha prestado contas de sua aplicação;
servidor declarado em alcance.