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ID
4914250
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha a alíquota de ISS sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal,

    Gabarito Letra E

    O fundamento está na Constituição Federal e na Lei Complementar 116/2003

    CF 88

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

      Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.         

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:         

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.         

    Lei Complementar 116/2003

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    Desistir Não é Uma Opção!

  • COLABORANDO

    Via de regra, "NÃO SE EXPORTAM" tributos. (Vide LC-87/96 Lei Kandir - ICMS s/Exportações)

    Bons estudos.

  • Questão sobre noções básicas de legislação tributária.

    O planejamento tributário é um importante instrumento contábil utilizado pelas empresas em geral, para otimizar a estrutura tributária da organização e consequentemente melhorar seus resultados.

    Lembrem que tributos incidem por toda a DRE da entidade (ex.: IPI, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, etc.). Em alguns setores da economia, tributos podem chegar a maior parte do valor do produto (ex.: perfumes, cigarros). Nesse contexto, o planejamento tributário é fundamental para a competitividade empresarial e por isso o contador deve ter uma noção básica de legislação tributária para conseguir desempenhar seu papel.

    Voltando para a questão, qual a alíquota de ISS que incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país. A resposta pode ser encontrada diretamente na Constituição Federal de 1988:

    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 3, de 1993.)

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 37, de 2002.)

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 37, de 2002.)
    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;
     (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 3, de 1993.)
    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 3, de 1993.)"

    A Lei Complementar n.º 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de fato, exclui a incidência sobre as exportações:

    "Art. 2º O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;"

    Dica! Isso ocorre porque o tratamento fiscal das exportações brasileiras segue a prática mundial e busca a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações, visando maior competitividade global. Dessa forma, a CF88 também determina a não incidência nas exportações brasileiras para o exterior do IPI, do PIS/PASEP e COFINS, bem como do ICMS exportação.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da alternativa E.

    As demais alternativas trazem alíquotas aleatórias apenas para confundir os candidatos, pois, como vimos, não há incidência de ISS sobre as exportações de serviços para o exterior do País.


    Gabarito do Professor: Letra E.