Olá Pessoal,
Gabarito Letra E
O fundamento está na Constituição Federal e na Lei Complementar 116/2003
CF 88
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
Lei Complementar 116/2003
Art. 2 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
Desistir Não é Uma Opção!
Questão sobre noções básicas
de legislação tributária.
O planejamento tributário é um importante instrumento contábil utilizado pelas empresas em geral, para otimizar a
estrutura tributária da organização e consequentemente melhorar seus
resultados.
Lembrem que tributos incidem por toda a DRE da
entidade (ex.: IPI, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, etc.). Em alguns setores da economia,
tributos podem chegar a maior parte do valor do produto (ex.: perfumes,
cigarros). Nesse contexto, o planejamento tributário é fundamental para a
competitividade empresarial e por isso o contador deve ter uma noção básica de legislação tributária para conseguir
desempenhar seu papel.
Voltando para a questão, qual
a alíquota de ISS que incide sobre as exportações
de serviços para o exterior do país. A resposta pode ser encontrada diretamente
na Constituição Federal de 1988:
"Art. 156. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 3, de 1993.)
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III
do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (Redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 37, de 2002.)
I - fixar as suas alíquotas máximas e
mínimas; (Redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 37, de 2002.)
II - excluir da sua incidência exportações de
serviços para o exterior; (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 3, de 1993.)
III –
regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 3, de 1993.)"
A Lei Complementar n.º 116/2003,
que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de fato, exclui a incidência sobre as
exportações:
"Art. 2º O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior
do País;"
Dica!
Isso ocorre porque o tratamento fiscal das exportações brasileiras segue a prática mundial e busca a desoneração
dos tributos indiretos sobre as
exportações, visando maior competitividade global. Dessa forma, a CF88 também determina
a não incidência nas exportações brasileiras
para o exterior do IPI, do PIS/PASEP e COFINS, bem como do ICMS exportação.
Feita toda a revisão, já
podemos identificar a correção da
alternativa E.
As demais alternativas trazem alíquotas
aleatórias apenas para confundir os candidatos, pois, como vimos, não há incidência de ISS sobre as
exportações de serviços para o exterior do País.
Gabarito do Professor: Letra E.