-
INEXIGIBILIDADE (3 TIPOS) – Exemplificativo
§ Fornecedor exclusivo
§ Empresa ou Profissional de NÓTORIA ESPECIALIZAÇÃO para serviços TÉCNICOS de natureza singular.
§ ARTISTA CONSAGRADO
-
Dispensada
Viável, porém proibida
Taxativo
Alienação de bens (saída de bens da administração)
Inexigível
Impossibilidade jurídica de competição
Exemplificativo
Notória especialização + atividade singular
Dispensável
Viável, porém facultada
Taxativo
Demais hipóteses (aquisições de bens e de serviços)
-
A inexigibilade tem um rol exemplificativo. Nesse rol está presente a contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela população.
Portanto, alternativa certa é a E
-
1) Licitação dispensada (Art. 17) = Rol taxativo + alienação de bens + não pode haver a licitação (ato vinculado).
2) Licitação dispensável (Art. 24) = Rol taxativo + aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação (ato discricionário).
3) Licitação ineXigivel (Art. 25) = Rol eXemplificativo + inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.
-
GABARITO: LETRA E
DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
o ARTISTA é EXNObE
I - EXclusivo
II - NOtória Especialização
III - ARTISTA consagrado
é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
-
✅ Gabarito E ✅
Art. 25, III ➡ Situação em que a COMPETIÇÃO entre os licitantes é INVIÁVEL.
1 º Contratação de profissional de SETOR ARTÍSTICO, desde que consagrado pela crítica ou opinião pública
-
LETRA E
-
Art 25 – Inexigível quando inviabilidade de competição, em especial:
1- Para aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor/empresa exclusivo, vedada a preferência DE MARCA
2- Para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
3- Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado peça crítica especializada ou pela opinião pública.
A questão aborda a terceira situação, a do artista consagrado.
Gabarito E.
Bons estudos!
-
GABARITO: LETRA E
Hipótese de inexigibilidade.
Artista consagrado!