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Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da ou na modalidade de pregão, nos termos da e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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GAB: A
ALGUMAS CARACTERÍSTICAS: (REGISTRO DE PREÇOS)
· Modalidades: pregão e concorrência do tipo menor preço;
· Validade 1 ano;
· Necessidade de contratações frequentes;
· Previsão de entregas parceladas;
· Serve para futuras e eventuais contratações;
· Contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade;
· Serviços com demanda imprevisível;
· É condição do sistema a estipulação prévia de controle e a atualização dos preços registrados.
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Gab A
As compras, sempre que possível, serão realizadas pelo SRP, conforme determina o art. 15, II, da 8.666/93.
O D. 7.892/13, que revogou o D 3.931/01, regulamenta o SRP em âmbito federal, não se aplicando aos demais Entes que deverão editar as suas respectivas regulamentações. É possível, inclusive, que o Poder Judiciário, o Poder Leg. e os TC tenham regulamentações próprias sobre o SRP.
A adoção do registro de preços depende de análise discricionária do Poder Público. Todavia, a legislação e a respectiva regulamentação afirmam que a sua adoção deve ocorrer “sempre que possível” , razão pela qual a sua não utilização deve ser devidamente justificada pela Administração.
SRP pode ser definido como procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona as propostas mais vantajosas, mediante concorrência ou pregão, que ficarão registradas perante a autoridade estatal para futuras e eventuais contratações.
É importante ressaltar que o registro de preços não é uma modalidade de licitação, mas, sim, um sistema que visa racionalizar as compras e os serviços a serem contratados pela Administração.
No SRP, a Administração tem por objetivo o registro das melhores propostas, não assumindo a obrigação de assinar o contrato. A disponibilidade orçamentária será necessária apenas no momento da assinatura do respectivo contrato, na forma do art. 7.º, § 2.º, do D.7.892/2013.
A escolha da proposta mais vantajosa deve respeitar o princípio da impessoalidade e será efetivada, em regra, por meio do critério “menor preço”. É possível a fixação, como critério de julgamento, do menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado (art. 9.º, § 1.º, do D.7.892/13). O art. 7.º, § 1.º, do D 7.892/13, alterado pelo D.8.250/14, admite, excepcionalmente, na modalidade concorrência, a adoção do critério “técnica e preço”.
O objetivo do registro de preços é racionalizar as contratações e efetivar o princípio da
economicidade. Em vez de promover nova licitação a cada aquisição de produtos e serviços, necessários para o dia a dia da máquina administrativa, a Adm. realiza uma única licitação para registrar os preços e realizar, futura e discricionariamente, as contratações.
Vantagens : a) redução do número de licitações, pois o procedimento evita a necessidade de realização de licitações sucessivas para contratação dos mesmos bens e serviços; b) economia de escala, uma vez que vários órgãos e entidades podem participar da formatação da ata de registro de preços; c) solução para necessidades variáveis; d) contratação somente no surgimento da necessidade, sem a obrigatoriedade de contratação do montante registrado; e) redução do volume de estoque, o que diminui os custos de armazenamento dos bens e os riscos de perecimento; f) eliminação ou diminuição do fracionamento de despesas; g) necessidade de disponibilidade orçamentária apenas no momento da contratação etc
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Letra A
Características dos Registros de preços:
-Existência do registro não obriga a administração a contratar.
-Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.
-Preços devem ser registrados TRIMESTRALMENTE.
-Validade do registro é de 01 ano.
-Regulamentação por meio de decreto, não por lei.
-Modalidade PREGÃO OU CONCORRÊNCIA, menor preço.
-Sem necessidade de indicar dotação orçamentária.
Erros? Só avisar. DESEJO GARRA A NÓS!!!
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Registro de preços: Concorrência (menor preço) e pregão.
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LETRA A
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Características dos Registros de preços:
-Existência do registro não obriga a administração a contratar.
-Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.
-Preços devem ser registrados TRIMESTRALMENTE.
-Validade do registro é de 01 ano.
-Regulamentação por meio de decreto, não por lei.
-Modalidade PREGÃO OU CONCORRÊNCIA, menor preço.
-Sem necessidade de indicar dotação orçamentária.
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Bizu: Registro de PreÇo
Pregão
Concorrência
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Atenção para alteração pela Lei 14133-21:
XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
V - o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;