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ID
4914490
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 7.892/2013, que trata do sistema de registro de preços, quais são as modalidades de licitação a serem utilizadas nesse caso específico?

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da  ou na modalidade de pregão, nos termos da  e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • GAB: A

    ALGUMAS CARACTERÍSTICAS: (REGISTRO DE PREÇOS)

    ·       Modalidades: pregão e concorrência do tipo menor preço;

    ·       Validade 1 ano;

    ·       Necessidade de contratações frequentes;

    ·       Previsão de entregas parceladas;

    ·       Serve para futuras e eventuais contratações;

    ·       Contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade;

    ·       Serviços com demanda imprevisível;

    ·       É condição do sistema a estipulação prévia de controle e a atualização dos preços registrados.

  • Gab A

    As compras, sempre que possível, serão realizadas pelo SRP, conforme determina o art. 15, II, da 8.666/93.

    O D. 7.892/13, que revogou o D 3.931/01, regulamenta o SRP em âmbito federal, não se aplicando aos demais Entes que deverão editar as suas respectivas regulamentações. É possível, inclusive, que o Poder Judiciário, o Poder Leg. e os TC tenham regulamentações próprias sobre o SRP.

    A adoção do registro de preços depende de análise discricionária do Poder Público. Todavia, a legislação e a respectiva regulamentação afirmam que a sua adoção deve ocorrer “sempre que possível” , razão pela qual a sua não utilização deve ser devidamente justificada pela Administração.

    SRP pode ser definido como procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona as propostas mais vantajosas, mediante concorrência ou pregão, que ficarão registradas perante a autoridade estatal para futuras e eventuais contratações.

    É importante ressaltar que o registro de preços não é uma modalidade de licitação, mas, sim, um sistema que visa racionalizar as compras e os serviços a serem contratados pela Administração.

    No SRP, a Administração tem por objetivo o registro das melhores propostas, não assumindo a obrigação de assinar o contrato. A disponibilidade orçamentária será necessária apenas no momento da assinatura do respectivo contrato, na forma do art. 7.º, § 2.º, do D.7.892/2013.

    A escolha da proposta mais vantajosa deve respeitar o princípio da impessoalidade e será efetivada, em regra, por meio do critério “menor preço”. É possível a fixação, como critério de julgamento, do menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado (art. 9.º, § 1.º, do D.7.892/13). O art. 7.º, § 1.º, do D 7.892/13, alterado pelo D.8.250/14, admite, excepcionalmente, na modalidade concorrência, a adoção do critério “técnica e preço”.

    O objetivo do registro de preços é racionalizar as contratações e efetivar o princípio da

    economicidade. Em vez de promover nova licitação a cada aquisição de produtos e serviços, necessários para o dia a dia da máquina administrativa, a Adm. realiza uma única licitação para registrar os preços e realizar, futura e discricionariamente, as contratações.

    Vantagens : a) redução do número de licitações, pois o procedimento evita a necessidade de realização de licitações sucessivas para contratação dos mesmos bens e serviços; b) economia de escala, uma vez que vários órgãos e entidades podem participar da formatação da ata de registro de preços; c) solução para necessidades variáveis; d) contratação somente no surgimento da necessidade, sem a obrigatoriedade de contratação do montante registrado; e) redução do volume de estoque, o que diminui os custos de armazenamento dos bens e os riscos de perecimento; f) eliminação ou diminuição do fracionamento de despesas; g) necessidade de disponibilidade orçamentária apenas no momento da contratação etc

  • Letra A

    Características dos Registros de preços:

    -Existência do registro não obriga a administração a contratar.

    -Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.

    -Preços devem ser registrados TRIMESTRALMENTE.

    -Validade do registro é de 01 ano.

    -Regulamentação por meio de decreto, não por lei.

    -Modalidade PREGÃO OU CONCORRÊNCIA, menor preço.

    -Sem necessidade de indicar dotação orçamentária.

    Erros? Só avisar. DESEJO GARRA A NÓS!!!

  • Registro de preços: Concorrência (menor preço) e pregão.

  • LETRA A

  • Características dos Registros de preços:

    -Existência do registro não obriga a administração a contratar.

    -Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.

    -Preços devem ser registrados TRIMESTRALMENTE.

    -Validade do registro é de 01 ano.

    -Regulamentação por meio de decreto, não por lei.

    -Modalidade PREGÃO OU CONCORRÊNCIA, menor preço.

    -Sem necessidade de indicar dotação orçamentária.

  • Bizu: Registro de PreÇo

    Pregão

    Concorrência

  • Atenção para alteração pela Lei 14133-21:

    XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

    Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

    V - o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;