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Lei n. 12462/2011
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
(…)
§ 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei n o 8.666 , de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
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GAB. C
Sobre a E
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e
VII - ações no âmbito da Segurança Pública.
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
VII - das ações no âmbito da segurança pública;
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
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Gabarito: C
As regras criadas para o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) previstos na Lei n°12.462/2011 tiveram o objetivo de excluir as normas da Lei n° 8.666/1993 para as obras destinadas à Copa do Mundo de 2014 ou às Olimpíadas de 2016, então consideradas pelo legislador como muito limitadoras para as empresas interessadas.
Mas esta exclusão não pode ocorrer nos casos expressamente nela previstos.
Como toda lei de carater geral, ela não se resumiu às obras necessárias para estes eventos, abrangendo licitações e contratos necessários para mobilidade urbana, segurança pública e estabelecimentos penais, por exemplo.
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Qual o erro da b?
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LETRA C
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LETRA C
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Difícil enxergar o erro na letra B. Penso eu que, smj, que a redação para ser correta, deveria ser:
Na medida em que as compras públicas são regidas pela Lei n° 8.666/1993,
a opção pelo RDC flexibiliza os processos licitatórios previstos na Lei n°12.462/2011. (No sentido de todos os casos da lei)
Na medida em que as compras públicas são regidas pela Lei n° 8.666/1993,
a opção pelo RDC flexibiliza os processos licitatórios apenas nos casos excepcionais previstos na Lei n°12.462/2011. (no sentido de apenas alguns casos constantes da lei)
Difícil!
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quanto ao item B, posso está equivocado, mas pela interpretação do art. 1, § 2, entende-se que a regra é a flexibilização dos processos licitatórios e não somente em casos excepcionais como menciona a alternativa.
segue abaixo:
§ 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.