O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O tombamento também poderá ser usado para procedimento de identificação de um bem patrimonial, efetuado na incorporação do bem ao patrimônio de uma organização. Por ocasião do tombamento, cadastram-se, em um banco de dados, informações essenciais do bem (características físicas, valor de aquisição etc.). O bem recebe um número patrimonial, pelo qual é identificado, e uma plaqueta (ou etiqueta, ou gravação) contendo esse número de registro é afixada no bem (quando possível).
Fontes: http://www.cultura.al.gov.br/politicas-e-acoes/patrimonio-cultural/o-que-e-o-tombamento; Enap Didáticos.
gab. D
Quando o governo impõe algumas restrições, de forma provisória ou definitiva, ao uso e à propriedade de determinados bens para sua proteção, em função da importância destes para o patrimônio cultural brasileiro, ocorre a modalidade de intervenção estatal na propriedade de
X controle de bem.
O objetivo é proporcionar à empresa uma maior supervisão sobre todos os ativos, assim, monitorar de perto a depreciação do bem.
X vigilância.
X desapropriação.
A desapropriação é o procedimento pelo qual O P. Público
ou seus delegados mediante prévia declaração do necessidade pública, utilidade pública ou interesso social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o por justa indenização,
✓ tombamento.
O tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas etc.
Somente será aplicado aos bons de materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.
X acautelamento