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ID
4914586
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Genoval e Simone viajaram em suas férias para Paris objetivando visitar um casal de amigos. Simone, grávida, durante a viagem, sofreu um acidente automobilístico que antecipou o parto de seu filho, Bruno. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal brasileira, apesar de Bruno ter nascido em Paris, será considerado brasileiro nato

Alternativas
Comentários
  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • Só faltou o enunciado informar a nacionalidade dos pais, Genoval e Simone. Pergunta tosca

  • [CF, Art. 12 - Nacionalidade]:

    1. Nacionalidade:

    1.1. Nata/Primária/Originária:

    a) IUS SOLIS – Nascido no Brasil:

     Nascidos no Brasil [Regra];

     Pais estrangeiros + Serviço de seu país [Exceção – Estrangeiro].

    b) IUS SANGUINIS – Nascido fora do Brasil:

     Pai/mãe brasileiro + Serviço do Brasil;

     Pai/mãe brasileira que não estar a serviço do Brasil, mas registrou o filho na embaixada brasileira competente.

     Pai/mãe brasileira que não registrou o filho na embaixada competente, mas que ao voltar ao Brasil pode registrar o filho como brasileiro nato após completar 18 anos de idade.

    1.2. Naturalizado/Secundária/Derivada:

    a) Ordinária [Oriundas de países que falam português];

     Requisito: residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral.

     Observação: o Brasil concede a naturalização se ele quiser [facultativa]. 

    b) Extraordinária [Oriundas de países que não falam português].

     Requisito: estrangeiro de qualquer nacionalidade + residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal [desde de requeira].

     Observação: o Brasil é obrigado a conceder a naturalização.

  • GABARITO -E

    Trata-se da chamada nacionalidade POTESTATIVA.

    Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • CRITÉRIO JUS OU IUS SANGUINIS.

  • cabível recurso, a questão não especificou a nacionalidade de Genoval e Simone.

  • SERÁ BRASILEIRO NATO;

    . Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam

    registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República

    Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,

    pela nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa)

  • GABARITO E)

    LEI SECAAAAA.

    Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    Esforce-se de acordo com a recompensa, pois não vale a pena subir em uma árvore para pegar uma fruta podre. ⚡⚡⚡