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ID
4914622
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após procedimento licitatório na modalidade convite, a Administração pública celebrou contrato verbal com empresa de hortifrutigranjeiros para a compra de produtos, feita em regime de adiantamento, sendo o valor contratual equivalente a R$ 4.000,00. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, o contrato em questão é 

Alternativas
Comentários
  • Em regra, não se admite o contrato verbal, mas para pequenas compras (até R$ 8.800,00), é admitido. Art. 60, Parágrafo Único, da lei 8.666/93.

  • Art. 60.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 23.     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

  • GABARITO - B

    REGRA - Contrato verbal = Nulo e de nenhum efeito

    Exceção - a modalidade convite para compras e demais serviços. Logo, o limite para os contratos verbais será de 5% de 176 mil (considerando os valores do Decreto 9.412/2018), ou seja, será de R$ 8.800,00.

    Art. 60

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.