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Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 2º - A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
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GABARITO OFICIAL - D
Prioridade de Tramitação processual - 60 anos.
Art. 71, § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
Logo, até é possível estender a vantagem, todavia é preciso que ele tenha a idade superior a 60 anos.
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qconcursos ensinando o pessoal a errar, brincadeira viu!!!!!!
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se vc errou vc acertou vlw tmj
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TÍTULO V
Do Acesso à Justiça
Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
Prioridade na tramitação dos processos
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
§ 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.
§ 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.
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Errei acertando, o chato é que isso compromete a porcentagem de acertos no assunto. vamos melhorar, qconcursos.
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Estatuto
do Idoso:
Art. 71. § 2o A
prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do
cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60
(sessenta) anos.
A) estende-se para João.
Só se estende
para João, caso ele possua mais de 60 anos.
Incorreta
letra A.
B) encerra-se automaticamente com a morte de Marta.
Não se
encerra automaticamente com a morte de Marta, podendo ser estendido em favor do
cônjuge supérstite, caso esse possua mais de 60 anos.
Incorreta
letra B.
C) só se estenderia para descendente ou ascendente, independentemente de suas
idades.
Só se
estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável,
maior de 60 anos.
Incorreta
letra C.
D) só se
estende para João caso ele possua mais de 60 anos.
Só se
estende para João caso ele possua mais de 60 anos.
Correta letra D. Gabarito da questão.
E) só se
estende para ascendente que possua mais de 65 anos.
Só se
estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável,
maior de 60 anos.
Incorreta
letra E.
Gabarito
do Professor letra D.