SóProvas


ID
4914997
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio, empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Um dos princípios que deve ser observado nos procedimentos licitatórios públicos é o da impessoalidade, significando que a administração deve

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica o erro da A?

  • GABARITO "B"

    PROPOSTA DE GABARITO "ANULAÇÃO"

    Entendo que não há gabarito nesta questão. Os princípios licitatórios são vários, mas basicamente temos os princípios orientadores oriundos da Lei 8.666 (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade, Probidade Administrativa, Vinculação ao Instrumento Convocatório e Julgamento Objetivo) e os princípios doutrinários (Competitividade, Formalismo, Sigilo das Propostas e Adjudicação Compulsória).

    Da análise de cada alternativa, entendo que nenhuma delas se relaciona ao princípio da Impessoalidade, que diga-se desde já, tem sua origem na constituição. O princípio da impessoalidade "traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público". (Alexandrino e Paulo). O item A se adequa mais ao princípio da Igualdade e o B ao do julgamento objetivo conforme abaixo exposto:

    A) Igualdade: "Igualdade entre os licitantes. Isonomia. Vedação à discriminações injustificadas entre os concorrentes"

    B) Julgamento objetivo: "Julgamento que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Em tese, não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pela administração. Abrange levar em consideração no julgamento das propostas critérios objetivos"

    C) Também é o julgamento objetivo.

    D) É o princípio doutrinário da simplicidade, que visa evitar formalismos excessivos e desnecessários. Não há consenso na doutrina e esta é minoritária.

    E) Competitividade: "É a essência do procedimento licitatório. Visa buscar a proposta mais vantajosa para a administração bem como fomentar a competição entre os licitantes"

    Fonte: Direito Administrativo. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • Sinceramente não entendi esse gabarito.

    mais alguém?

    Para o meu entendimento é a alternativa A.

  • MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, observa que o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput da Constituição Federal pode ser visto por dois prismas: o do administrado- significa que o comando da atividade administrativa não deve fazer acepção de pessoas, deve tratar todos de forma igualitária- e do administrador- em que os atos não devem ser imputados ao agente que o pratica, mas sim ao órgão que ele pertence.

    Ao meu ver a resposta seria a letra "A".

  • A letra B está "mais completa", porém a letra A não está errada. Questão passível de anulação.

  • Literalidade constante do manual de Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU.

    (A) dar tratamento igual a todos os interessados. Princípio da isonomia.

    (B) observar, nas decisões, critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação. Princípio da impessoalidade (gabarito).

    (C) observar as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocação. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

    (D) simplificar procedimentos de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. Princípio da celeridade (consagrado pela Lei 10.520/2020 - Pregão).

    (E) buscar o maior número de competidores interessados no objeto licitado. Princípio da competição.

  • LETRA A É ISONOMIA!! NÃO ENTENDI OS QUESTIONAMENTOS SOBRE SE TRATAR DE IMPESSOALIDADE NA LETRA A. A GRANDE QUESTÃO COMO O COLEGA JÁ SALIENTOU É A LETRA B, QUE É A MAIS CORRETA, PORÉM SE ADEQUA TAMBÉM A OUTRO PRINCÍPIO PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES QUE É O DE JULGAMENTO OBJETIVO.

    IMPESSOALIDADE = TRATAR SEM SUBJETIVISTO, OU SEJA, SEM ANALISAR DE QUEM SE TRATA, AGIR DE INFORMA IMPESSOAL COMO SE FOSSE UM CIDADÃO QUALQUER E ANALISAR A SITUAÇÃO DE FORMA CONCRETA.

  • Lei 8.666/93, art. 3°

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

    A) Princípio da igualdade ou isonomia. Dá tratamento igual a todos os interessados;

    B) Princípio da impessoalidade. Estabelece critérios que afastam o subjetivismo na licitação, deixando-a mais objetiva;

    C) Princípio da vinculação ao instrumento convocatório, vincula a Administração e o licitante à obediência das regras e critérios estabelecidos no edital;

    D) Princípio do informalismo ou formalismo moderado. Somente as formalidades estritamente necessárias deverão compor o instrumento convocatório, excluindo-se circunstâncias irrelevantes ou impertinentes para o objeto do contrato.;

    E) Princípio da competitividade ou concorrência. Art. 3°, § 1°, I:  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo (...)

    Gabarito: B

  • A alternativa A é um conceito de ISONOMIA. Muito parecido com Impessoalidade.Cuidado!!!

  • Gente a letra A trata de ISONOMIA, não de IMPESSOALIDADE.

    ISONOMIA → princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.

    IMPESSOALIDADE → intimamente ligado aos princípios da isonomia e do julgamento

    objetivo: todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de

    direitos e obrigações, devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se

    por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do

    licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas

    na lei ou no instrumento convocatório.

    A letra B apesar de está incluída outros princípios, é a única que trata de Impessoalidade quando diz "SEM SUBJETIVIDADE"

  • Gabarito B

    Impessoalidade no Direito Administrativo o que significa? Quais as vertentes de acordo com a doutrina?

    O administrador não poderá buscar interesses pessoais, o que deve buscar é o interesse público, ou coletivo, devendo agir de forma abstrata e impessoal, ou seja, com ausência de subjetividade.

    Doutrina traz pelo menos quatro significados para o princípio da impessoalidade. 

    1º Sentido: impessoalidade enquanto corolário da igualdade material. As relações com a Administração Pública devem ocorrer de maneira objetiva, sem preferências. Ex. Concurso público, licitações, reserva de vagas para deficientes e preferência para contratação de ME e EPP.  

    2º Sentido: Teoria do órgão. Quem faz o ato não é o agente público pessoalmente, e sim o órgão ou entidade da administração à qual o agente pertence.

    3º Sentido: proibição de promoção pessoal. Art. 27, º 1º, CF. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    4º Sentido: dupla garantia. O administrado tem o direito de buscar a reparação de danos causados pelos agentes públicos diretamente perante o ente público do qual emanou o ato lesivo, bem como o agente público tem o direito de somente ser processado pelos seus atos em ação de regresso manejada pelo ente ao qual pertence.

    Fonte: minhas anotações.

    Bons estudos!

  • Não necessariamente a Administração deverá dar tratamento igual a todos os interessados, e se houver uma ME/EPP no certame? Muita calma nessa hora...

  • QUESTÃO SEM GABARITO!

    A letra B trata-se da Vinculação ao Instrumento Convocatório e Julgamento Objetivo, e não simplesmente principio da Impessoalidade.

    A menos errada no meu ponto de vista é a Letra "A".

  • essoalidade no Direito Administrativo o que significa? Quais as vertentes de acordo com a doutrina?

    O administrador não poderá buscar interesses pessoais, o que deve buscar é o interesse público, ou coletivo, devendo agir de forma abstrata e impessoal, ou seja, com ausência de subjetividade.

    Doutrina traz pelo menos quatro significados para o princípio da impessoalidade. 

    1º Sentido: impessoalidade enquanto corolário da igualdade material. As relações com a Administração Pública devem ocorrer de maneira objetiva, sem preferências. Ex. Concurso público, licitações, reserva de vagas para deficientes e preferência para contratação de ME e EPP.  

    2º Sentido: Teoria do órgão. Quem faz o ato não é o agente público pessoalmente, e sim o órgão ou entidade da administração à qual o agente pertence.

    3º Sentido: proibição de promoção pessoal. Art. 27, º 1º, CF. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    4º Sentido: dupla garantia. O administrado tem o direito de buscar a reparação de danos causados pelos agentes públicos diretamente perante o ente público do qual emanou o ato lesivo, bem como o agente público tem o direito de somente ser processado pelos seus atos em ação de regresso manejada pelo ente ao qual pertence.

  • Serei breve:

    O trecho "afastando a discricionaridade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação" denota a impessoalidade mencionada no comando da questão, MESMO QUE o trecho introdutório ("observar, nas decisões, critérios objetivos previamente estabelecidos") conduza ao princípio do julgamento objetivo.

    É preciso saber o que significa a impessoalidade junto à Adm. Pública: não considerar posturas por achismos, sentimentos etc, algo totalmente particular do indivíduo (subjetividade) nem permitir que decisões sejam tomadas com base no favorecimento de quem quer que seja apenas por ter algum tipo de vinculo pessoal, emotivo...(discricionaridade), por isso a necessidade de critérios objetivos!

    >> A alternativa A está mais próxima da isonomia que da impessoalidade!

  • Jurava que as alternativas A e B são sinônimos. '-'

  • Caí na casca de banana da A por preguiça de pensar que, a impessoalidade nas licitações não tem a ver com dar tratamento igual a todos, uma vez que há sim tratamentos diferenciados para determinados tipos de empresas como, por exemplo, as de pequeno porte. (pelo menos foi essa minha análise)

  • GABARITO: B

    Em um concurso, quando estamos entre duas assertivas (A e B), devemos assinalar a que mais se aproxima do conceito.

    a) dar tratamento igual a todos os interessados.

    Errado. Não deixa de ser princípio da impessoalidade, mas está mais ligado ao da isonomia, isto é, da igualdade.

    b) observar, nas decisões, critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação.

    → Correto. O princípio da impessoalidade preza exatamente por isso. É a condução do processo licitatório de forma impessoal e sem subjetivismo, prezando outro princípio: o do julgamento objetivo.

    c) observar as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocação.

    → Errado. Esse é o princípio do julgamento objetivo, pois a licitação deve ser feita de acordo com o edital.

    d) simplificar procedimentos de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias.

    → Errado. Princípio da simplificação. Ele diz que nada deve ser muito burocrático, deve-se prezar pelo princípio da eficiência (melhores resultados por meio dos melhores meios)

    e) buscar o maior número de competidores interessados no objeto licitado

    → Errado. É o princípio da competitividade. Ele tem por objetivo alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, que é uma das finalidades da licitação.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • É necessário tomar o cuidado para não confundir isonomia com impessoalidade. Partindo daí, cheguei à conclusão que a alternativa correta seria a B.

  • Explicações mais ou menos.

    vai na lei seca, toma café que dar certo.

  • Letra A- Princípio da equidade

    Letra B- Princípio da impessoalidade

    Letra C- Princípio da Legalidade

    Letra D- Princípio da Eficiência

    Letra E- Creio que se encaixe no Princípio da eficiência

  • LETRA B

  • Dar tratamento igual a todos não significa 'tratamento impessoal'. Pode ser pessoal a todos. As chaves da questão são: subjetividade e o próprio conceito de isonomia.

  • Celsa Antônio Bandeira de Mello errou essa questão haha

  • Diante de tantas dúvidas e sem consenso de até entre autores, deixo abaixo uma questão para estudo sobre o mesmo tema:

    Q1638202

    Um dos princípios básicos da Administração pública, além de consagrado explicitamente na Constituição Federal, quando trata dos princípios que norteiam a atuação administrativa, também consta implicitamente ao longo do texto constitucional, como por exemplo, quando a Carta Magna exige que o ingresso em cargo, função ou emprego público dependerá de concurso público, exatamente para que todos possam disputar-lhes o acesso em plena igualdade. Do mesmo modo, ao estabelecer que os contratos com a Administração direta e indireta dependerão de licitação pública que assegure igualdade de todos os concorrentes. Trata-se do princípio da

    A) proporcionalidade.

    B) publicidade

    C) eficiência

    D) motivação

    E) impessoalidade.

    Gabarito: LETRA E).

  • Princípio da isonomia:

    O princípio da isonomia tem profunda ligação com os princípios da impessoalidade e da competitividade, motivo pelo qual a Administração deve dispensar tratamento igualitário (não discriminatório) aos licitantes, sendo certo que as restrições à participação de interessados no certame acarretam a diminuição da competição. Por essa razão, a Administração não pode estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, conforme previsão do art. 3.º, § 1.º, I, da Lei 8.666/1993.

    Princípio do julgamento objetivo:

    O julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes deve ser pautado por critérios objetivos elencados na legislação. A adoção de critérios subjetivos para o julgamento das propostas é contrária ao princípio da isonomia (LETRA B).

    Fonte: Rafael Carvalho de Oliveira. Curso de Direito Administrativo, 2020.

    Princípio da Impessoalidade:

    O da impessoalidade indica que a Administração deve dispensar o mesmo tratamento a todos os administrados que estejam na mesma situação jurídica (LETRA A).

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo, 2020.

    Gabarito dado pela banca: B

    Gabarito desse humilde concurseiro: A

  • Lembremos do tratamento diferenciado dado, por exemplo, às ME e EPP. Não seria justo dar o mesmo tratamento a elas e às grandes empresas. Gabarito B.

  • Princípio da Impessoalidade:

    Significa dizer que a Administração deve adotar critérios objetivos e pré-estabelecidos para suas decisões. Ou seja, quando realizar um procedimento licitatório, deve aplicar critérios imparciais entre todos os participantes.

  • LETRA B