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De acordo com o princípio da competência, encampado no atual Pronunciamento Contábil CPC 47,as receitas decorrentes de contratos somente devem ser reconhecidas no resultado quando da ocorrência do respectivo fato gerador.
No caso apresentado pela questão, o valor recebido de R$ 670.000,00 refere-se tanto à venda do bem, quanto à prestação dos serviços relacionados.
No momento do recebimento, o lançamento contábil é o seguinte:
lançamento contábil em 01/11/2019
D - Caixa/Bancos (ativo) - R$ 670.000,00
C - Receita de vendas a transcorrer (passivo) - R$ 500.000,00
C - Receita de prestação de serviços a transcorrer (passivo) - R$ 170.000,00
Quando da respectiva entrega do bem, em primeiro de dezembro, e da posterior prestação de serviço de instalação, no décimo dia do mesmo mês, a entidade deverá levar ao resultado o valor correspondente conforme lançamentos a seguir:
lançamento contábil em 01/12/2019
D - Receita de vendas a transcorrer (passivo) - R$ 500.000,00
C - Receita de vendas (resultado) - R$ 500.000,00
lançamento contábil em 10/12/2019
D - Receita de prestação de serviços a transcorrer (passivo) - R$ 100.000,00
C - Receita de prestação de serviços (resultado) - R$ 100.000,00
Como se pode realizar pelos lançamentos acima, o total reconhecido no exercício de 2019 a título de Receita Bruta é de R$ 600.000,00, valor este indicado pela assertiva "d", resposta da questão. As demais por consequência estão incorretas.
FONTE: João Bernal, TECCONCURSOS
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✅Letra D
O regime empregado na contabilidade é o de competência. Assim:
"O regime de competência é um método para realizar o registro de lançamentos contábeis na data em que o evento acontece. Ou seja, na data do documento da receita ou despesa realizada. Não importa quando vai ser pago ou recebido, mas sim quando foi realizada a transação." (fonte:www.contabilizei.com.br)
O serviço de manutenção somente ocorrerá em 01 de julho de 2020. Desta forma, o valor deste serviço não será contabilizado na receita bruta de 2019, apesar de já ter sido recebido. Ele entrará na receita de 2020.
Então, teremos na receita bruta de 2019: preço do bem (R$ 500.000,00) + serviço de instalação (R$ 100.000,00) = R$ 600.000,00
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre a contabilização
da receita no regime de competência,
de acordo com a NBC TG Estrutura Conceitual.
De forma geral, existem dois regimes na contabilização de receitas e
despesas, que são utilizados para registrarmos os fatos contábeis referentes da
entidade. Ao analisarmos o desempenho financeiro da entidade, dois critérios podem
ser utilizados para atestar a existência de uma receita e uma despesa: caixa ou competência.
No regime de caixa, se considera
a existência de uma receita, quando
a entidade recebe um valor, e de uma
despesa quando a entidade paga um valor. Neste regime de contabilização
o que interessa é a efetiva entrada
de recursos, no que diz respeito às receitas, e o efetivo pagamento ou saída de recursos, no que diz respeito às despesas.
Já no regime de competência, consagrado na NBC TG EC e
na legislação comercial, as receitas e despesas são geradas em função da
ocorrência do fato gerador (ex.:
prestação de um serviço). Em outras palavras, receitas são consideradas ganhas quando uma mercadoria ou produto
ou serviço são prestados,
independentemente de o valor ter sido recebido, e as despesas, como incorridas para
fins de registro, quando concretizadas,
independentemente de terem sido pagas.
É nesse sentido que a NBC TG
EC dispõe:
1.17 O regime de competência reflete os
efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre reivindicações e
recursos econômicos da entidade que reporta nos períodos em que esses
efeitos ocorrem, mesmo que os pagamentos e recebimentos à vista resultantes
ocorram em período diferente. Isso é importante porque informações sobre os
recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta e mudanças em seus
recursos econômicos e reivindicações durante o período fornecem uma base melhor
para a avaliação do desempenho passado e futuro da entidade do que informações
exclusivamente sobre recebimentos e pagamentos à vista durante esse período.
Feita a revisão, já podemos
analisar as informações referentes a 2019, identificando as receitas incorridas em 2019, ainda que recebidas
à vista, integralmente, em 01 de novembro de 2019.
✓ Bem foi entregue
em 01 de dezembro de 2019... + R$ 500.000,00.
✓ A instalação foi
realizada em 10 de dezembro de 2019... + R$ 100.000,00.
✓ A manutenção será
realizada em 01 de julho de 2020...+ R$ 70.000,00.
Atenção! Perceba
que essa parte da receita recebida em 01/dez referente a manutenção só ocorrerá
em 2020, pois esses serviços serão
prestados somente no próximo exercício. Logo, essa parcela de R$ 70.000,00 não será
refletida na receita bruta de 2019. Essa receita será apropriada segundo seu
fato gerador, no próximo exercício.
Dessa forma, a receita bruta
da entidade, em 2019, totalizará, em R$:
Receita bruta = 500.000 +
100.000
Receita bruta = 600.000,00
Gabarito do Professor: Letra D.
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Questão sobre a contabilização
da receita no regime de competência,
de acordo com a NBC TG Estrutura Conceitual.
De forma geral, existem dois regimes na contabilização de receitas e
despesas, que são utilizados para registrarmos os fatos contábeis referentes da
entidade. Ao analisarmos o desempenho financeiro da entidade, dois critérios podem
ser utilizados para atestar a existência de uma receita e uma despesa: caixa ou competência.
No regime de caixa, se considera
a existência de uma receita, quando
a entidade recebe um valor, e de uma
despesa quando a entidade paga um valor. Neste regime de contabilização
o que interessa é a efetiva entrada
de recursos, no que diz respeito às receitas, e o efetivo pagamento ou saída de recursos, no que diz respeito às despesas.
Já no regime de competência, consagrado na NBC TG EC e
na legislação comercial, as receitas e despesas são geradas em função da
ocorrência do fato gerador (ex:
prestação de um serviço). Em outras palavras, receitas são consideradas ganhas quando uma mercadoria ou produto
ou serviço são prestados,
independentemente de o valor ter sido recebido, e as despesas, como incorridas para
fins de registro, quando concretizadas,
independentemente de terem sido pagas.
É nesse sentido que a NBC TG
EC dispõe:
1.17 O regime de competência reflete os
efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre reivindicações e
recursos econômicos da entidade que reporta nos períodos em que esses
efeitos ocorrem, mesmo que os pagamentos e recebimentos à vista resultantes
ocorram em período diferente. Isso é importante porque informações sobre os
recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta e mudanças em seus
recursos econômicos e reivindicações durante o período fornecem uma base melhor
para a avaliação do desempenho passado e futuro da entidade do que informações
exclusivamente sobre recebimentos e pagamentos à vista durante esse período.
Feita a revisão, já podemos
analisar as informações referentes a 2019, identificando as receitas incorridas em 2019, ainda que recebidas
à vista, integralmente, em 01 de novembro de 2019.
✓ Bem foi entregue
em 01 de dezembro de 2019... + R$ 500.000,00
✓ A instalação foi
realizada em 10 de dezembro de 2019... + R$ 100.000,00
✓ A manutenção será
realizada em 01 de julho de 2020...+ R$ 70.000,00.
Atenção! Perceba
que essa parte da receita recebida em 01/dez referente a manutenção só ocorrerá
em 2020, pois esses serviços serão
prestados somente no próximo exercício. Logo, essa parcela de R$ 70.000,00 não será
refletida na receita bruta de 2019. Essa receita será apropriada segundo seu
fato gerador, no próximo exercício.
Dessa forma, a receita bruta
da entidade, em 2019, totalizará , em R$:
Receita bruta = 500.000 +
100.000
Receita bruta = 600.000,00.
Gabarito do Professor: Letra D
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CPC 00 R2
O regime de competência reflete os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre reivindicações e recursos econômicos da entidade que reporta nos períodos em que esses efeitos ocorrem, mesmo que os pagamentos e recebimentos à vista resultantes ocorram em período diferente.
6404/76
Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
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500.000 bem entregue em 01-dez-19
100.000 serv. inst prestado 10-dez-19
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600.000 Receita (DRE) ano 2019
Bons estudos.