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ID
4915489
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma entidade assinou contrato com o cliente e recebeu, à vista, o valor de R$ 670.000,00 em 01 de novembro de 2019. No contrato estavam previstos a entrega de um bem e a prestação de dois serviços, um de instalação e o outro de manutenção. Sabe-se que o bem foi entregue em 01 de dezembro de 2019, que a instalação foi realizada em 10 de dezembro de 2019 e que a manutenção será realizada em 01 de julho de 2020. O preço do bem, da instalação e da manutenção são, respectivamente, R$ 500.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 70.000,00.

A receita bruta dessa entidade, em 2019, totalizou, em R$,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o princípio da competência, encampado no atual Pronunciamento Contábil CPC 47,as receitas decorrentes de contratos somente devem ser reconhecidas no resultado quando da ocorrência do respectivo fato gerador.

     

    No caso apresentado pela questão, o valor recebido de R$ 670.000,00 refere-se tanto à venda do bem, quanto à prestação dos serviços relacionados. 

    No momento do recebimento, o lançamento contábil é o seguinte:

     

    lançamento contábil em 01/11/2019

    D - Caixa/Bancos (ativo) - R$ 670.000,00

    C - Receita de vendas a transcorrer (passivo) - R$ 500.000,00

    C - Receita de prestação de serviços a transcorrer (passivo) - R$ 170.000,00

     

     

    Quando da respectiva entrega do bem, em primeiro de dezembro, e da posterior prestação de serviço de instalação, no décimo dia do mesmo mês, a entidade deverá levar ao resultado o valor correspondente conforme lançamentos a seguir:

     

    lançamento contábil em 01/12/2019

    D - Receita de vendas a transcorrer (passivo) - R$ 500.000,00

    C - Receita de vendas (resultado) - R$ 500.000,00

     

    lançamento contábil em 10/12/2019

    D - Receita de prestação de serviços a transcorrer (passivo) - R$ 100.000,00

    C - Receita de prestação de serviços (resultado) - R$ 100.000,00

     

     

    Como se pode realizar pelos lançamentos acima, o total reconhecido no exercício de 2019 a título de Receita Bruta é de R$ 600.000,00, valor este indicado pela assertiva "d", resposta da questão. As demais por consequência estão incorretas.

    FONTE: João Bernal, TECCONCURSOS

  • ✅Letra D

    O regime empregado na contabilidade é o de competência. Assim:

    "O regime de competência é um método para realizar o registro de lançamentos contábeis na data em que o evento acontece. Ou seja, na data do documento da receita ou despesa realizada. Não importa quando vai ser pago ou recebido, mas sim quando foi realizada a transação." (fonte:www.contabilizei.com.br)

    O serviço de manutenção somente ocorrerá em 01 de julho de 2020. Desta forma, o valor deste serviço não será contabilizado na receita bruta de 2019, apesar de já ter sido recebido. Ele entrará na receita de 2020.

    Então, teremos na receita bruta de 2019: preço do bem (R$ 500.000,00) + serviço de instalação (R$ 100.000,00) = R$ 600.000,00

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre a contabilização da receita no regime de competência, de acordo com a NBC TG Estrutura Conceitual.

    De forma geral, existem dois regimes na contabilização de receitas e despesas, que são utilizados para registrarmos os fatos contábeis referentes da entidade. Ao analisarmos o desempenho financeiro da entidade, dois critérios podem ser utilizados para atestar a existência de uma receita e uma despesa: caixa ou competência.

    No regime de caixa, se considera a existência de uma receita, quando a entidade recebe um valor, e de uma despesa quando a entidade paga um valor. Neste regime de contabilização o que interessa é a efetiva entrada de recursos, no que diz respeito às receitas, e o efetivo pagamento ou saída de recursos, no que diz respeito às despesas.

    Já no regime de competência, consagrado na NBC TG EC e na legislação comercial, as receitas e despesas são geradas em função da ocorrência do fato gerador (ex.: prestação de um serviço). Em outras palavras, receitas são consideradas ganhas quando uma mercadoria ou produto ou serviço são prestados, independentemente de o valor ter sido recebido, e as despesas, como incorridas para fins de registro, quando concretizadas, independentemente de terem sido pagas.

    É nesse sentido que a NBC TG EC dispõe:

    1.17 O regime de competência reflete os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre reivindicações e recursos econômicos da entidade que reporta nos períodos em que esses efeitos ocorrem, mesmo que os pagamentos e recebimentos à vista resultantes ocorram em período diferente. Isso é importante porque informações sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta e mudanças em seus recursos econômicos e reivindicações durante o período fornecem uma base melhor para a avaliação do desempenho passado e futuro da entidade do que informações exclusivamente sobre recebimentos e pagamentos à vista durante esse período.

    Feita a revisão, já podemos analisar as informações referentes a 2019, identificando as receitas incorridas em 2019, ainda que recebidas à vista, integralmente, em 01 de novembro de 2019.

    Bem foi entregue em 01 de dezembro de 2019... + R$ 500.000,00.
    A instalação foi realizada em 10 de dezembro de 2019... + R$ 100.000,00.
    A manutenção será realizada em 01 de julho de 2020...+ R$ 70.000,00.

    Atenção! Perceba que essa parte da receita recebida em 01/dez referente a manutenção só ocorrerá em 2020, pois esses serviços serão prestados somente no próximo exercício. Logo, essa parcela de R$ 70.000,00 não será refletida na receita bruta de 2019. Essa receita será apropriada segundo seu fato gerador, no próximo exercício.

    Dessa forma, a receita bruta da entidade, em 2019, totalizará, em R$:

    Receita bruta = 500.000 + 100.000
    Receita bruta = 600.000,00


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Questão sobre a contabilização da receita no regime de competência, de acordo com a NBC TG Estrutura Conceitual.

    De forma geral, existem dois regimes na contabilização de receitas e despesas, que são utilizados para registrarmos os fatos contábeis referentes da entidade. Ao analisarmos o desempenho financeiro da entidade, dois critérios podem ser utilizados para atestar a existência de uma receita e uma despesa: caixa ou competência.

    No regime de caixa, se considera a existência de uma receita, quando a entidade recebe um valor, e de uma despesa quando a entidade paga um valor. Neste regime de contabilização o que interessa é a efetiva entrada de recursos, no que diz respeito às receitas, e o efetivo pagamento ou saída de recursos, no que diz respeito às despesas.

    Já no regime de competência, consagrado na NBC TG EC e na legislação comercial, as receitas e despesas são geradas em função da ocorrência do fato gerador (ex: prestação de um serviço). Em outras palavras, receitas são consideradas ganhas quando uma mercadoria ou produto ou serviço são prestados, independentemente de o valor ter sido recebido, e as despesas, como incorridas para fins de registro, quando concretizadas, independentemente de terem sido pagas.

    É nesse sentido que a NBC TG EC dispõe:

    1.17 O regime de competência reflete os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre reivindicações e recursos econômicos da entidade que reporta nos períodos em que esses efeitos ocorrem, mesmo que os pagamentos e recebimentos à vista resultantes ocorram em período diferente. Isso é importante porque informações sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta e mudanças em seus recursos econômicos e reivindicações durante o período fornecem uma base melhor para a avaliação do desempenho passado e futuro da entidade do que informações exclusivamente sobre recebimentos e pagamentos à vista durante esse período.

    Feita a revisão, já podemos analisar as informações referentes a 2019, identificando as receitas incorridas em 2019, ainda que recebidas à vista, integralmente, em 01 de novembro de 2019.

    Bem foi entregue em 01 de dezembro de 2019... + R$ 500.000,00

    A instalação foi realizada em 10 de dezembro de 2019... + R$ 100.000,00

    A manutenção será realizada em 01 de julho de 2020...+ R$ 70.000,00.

    Atenção! Perceba que essa parte da receita recebida em 01/dez referente a manutenção só ocorrerá em 2020, pois esses serviços serão prestados somente no próximo exercício. Logo, essa parcela de R$ 70.000,00 não será refletida na receita bruta de 2019. Essa receita será apropriada segundo seu fato gerador, no próximo exercício.

    Dessa forma, a receita bruta da entidade, em 2019, totalizará , em R$:

    Receita bruta = 500.000 + 100.000

    Receita bruta = 600.000,00.

    Gabarito do Professor: Letra D

     

     

  • CPC 00 R2

    O regime de competência reflete os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre reivindicações e recursos econômicos da entidade que reporta nos períodos em que esses efeitos ocorrem, mesmo que os pagamentos e recebimentos à vista resultantes ocorram em período diferente.

    6404/76

    Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

  • 500.000 bem entregue em 01-dez-19

    100.000 serv. inst prestado 10-dez-19

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    600.000 Receita (DRE) ano 2019

    Bons estudos.