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ID
4916185
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os relatórios de auditoria governamental podem ser classificados: a) quanto à forma; b) quanto ao escopo; c) quanto à abrangência; d) quanto à natureza da opinião do profissional de auditoria governamental. Assinale a opção que descreve a abrangência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    A questão quer a alternativa que tenha a classificação quanto à abrangência. Está na letra E.

    Letra A) Classificação de relatório quanto à forma.

    Letra B) Classificação de relatório quanto à natureza da opinião do profissional de auditoria

    governamental.

    Letra C) Classificação de relatório quanto ao escopo.

    Letra D) Classificação de relatório quanto à natureza da opinião

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL – NAGs

    4707 – Os relatórios de auditoria governamental podem ser subdivididos:

    4707.1 – Quanto à forma:

    • 4707.1.1 – Relatório curto ou parecer: relato estruturado de forma padronizada, normalmente com apenas três parágrafos: responsabilidade do profissional de auditoria governamental e da administração; escopo da auditoria, procedimentos e técnicas aplicadas e condições de trabalho; e opinião do profissional de auditoria governamental.
    • 4707.1.2 – Relatório longo ou detalhado: relato de trabalhos que necessitam que o profissional de auditoria governamental pormenorize suas observações, incluindo nelas, além dos elementos contidos no relatório curto, também análises e avaliações complementares.
    • 4707.1.3 – Sumário Executivo: relato com o resumo dos principais tópicos, pontos mais relevantes, materiais ou críticos do relatório detalhado, devendo conter informações sobre o objetivo.

    4707.2 – Quanto ao escopo:

    • 4707.2.1 – Relatório de exame da formalidade processual: parecer ou relatório preparado pelo profissional de auditoria governamental, com base no exame das peças que integram o processo sob exame, não envolve análise de mérito.
    • 4707.2.2 – Relatório de avaliação do sistema de controles internos: relato preparado pelo profissional de auditoria governamental, com base nas suas análises para avaliação do sistema de controle interno (SCI), onde são descritos os problemas de controle e apresentadas recomendações para saná-los e para a melhoria do SCI.
    • 4707.2.3 – Relatório de auditoria contábil: resultado de uma auditoria governamental de natureza contábil, que contém as constatações, análises, opiniões, conclusões e recomendações do auditor acerca do exame dos registros financeiros e das demonstrações contábeis.
    • 4707.2.4 – Relatório de auditoria operacional: resultado de uma auditoria operacional, onde o auditor governamental apresenta a sua avaliação acerca da economia, eficiência e eficácia dos órgãos e entidades auditados, bem como da efetividade e da eqüidade das ações governamentais auditadas.

    4707.3 – Quanto à abrangência:

    • 4707.3.1 – Relatório progressivo ou parcial: relato normalmente utilizado quando as soluções para as ocorrências identificadas não podem esperar e precisam ser saneadas de imediato, sob pena de perder a eficácia e a efetividade da auditoria governamental.
    • 4707.3.2 – Relatório de revisão limitada: relato que descreve analiticamente os trabalhos elaborados pelo profissional de auditoria governamental, sem aplicação de todas as normas e procedimentos de auditoria governamental. 
    • 4707.3.3 – Relatório de auditoria especial: relato de trabalhos executados pelos profissionais de auditoria governamental relativos a denúncias, apuração de fraudes e desvios, reavaliações de ativos, levantamentos e avaliações patrimoniais para efeito de desestatização, fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresas estatais, dentre outros.