GABARITO - B
A) Abrange a edição de regulamentos destinados a facilitar a aplicação da lei, mas não pode com ela conflitar, pois sempre se subordina a esta,
Regulamentos executivos : Não podem inovar o ordenamento Jurídico.
Regulamentos autônomos : Podem inovar.
B) Pode ser exercida por agências reguladoras ou não.
As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências. Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico
ATENÇÃO!
não se trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF). Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, sob pena de violação da privatividade da competência regulamentar
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C) Compreende a competência para praticar só e exclusivamente atos administrativos normativos.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
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D) Compreende a competência para praticar somente atos administrativos putativos.
O poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
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Fontes: M. Carvalho
Bons estudos!