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ID
4916332
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que tange à possibilidade do Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Estranha. Porque ele apenas ordena que seja anulado, a redação dá a enteder que ele próprio o faz.

  • A banca cola uma competência constitucional do TCU e pergunta outra coisa nada a ver.

    É como Marcelo Silva disse. Compete ao Tribunal de Contas proceder o registro do ato de aposentadoria para aperfeiçoar um ato complexo. Caso seja verificado vício de ilegalidade, o TC recomenda ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao cumprimento da lei. Se mesmo após a recomendação o órgão recusar a executar a diligência recomendada, o TC pronuncia definitivamente sobre a efetivação do registro. Vide (MS 21.466, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 6/5/1994)

    Já a assertiva D está mais para o princípio da autotutela:

    Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 3Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Desde quando há contraditório em análise de registro de concessão de aposentadoria?