GAB E
Resumo:
TCU = susta ATO
CN = susta CONTRATO
TCU - Competências:
- Apreciar as contas do PRESIDENTE (PR);
- Parecer prévio (60 dias);
- Julga as contas dos ADMINISTRADOS e RESPONSÁVEIS por dinheiros, bens e valores públicos e os q causem prejuízo ao erário, (baseados na origem dos recursos);
- Apreciar admissão com PESSOAL (servidores), exceto nomeações em comissão, bem como aposentadorias, reformas e pensões;
- Inspeções e auditorias COFOP nas unid Legislativo, Executivo e Judiciário;
- Fiscalizar CONTAS NACIONAIS das empresas supranacionais;
- Fiscalizar CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES ou outros Instrumentos Congêneres a E, DF, M.;
- Prestar informações solicitadas pelo CN (Legislativo: Câmara / Senado) sobre as contas COFOP (não significa subordinação);
- Aplicar aos RESPONSÁVEIS, em caso de ilegalidade, SANÇÕES e MULTAS, se houver dano;
- Assinar PRAZO para ÓRGÃO ou ENTIDADE ao cumprimento da LEI, verificar ILEGALIDADE;
- Sustar ATO Administrativo (não atendido) comunicando à Câmara dos Deputados e ao Senado;
* No caso de CONTRATO, o Ato de Sustação será exercido pelo CN, q solicitará de imediato ao Poder Executivo medidas cabíveis;
* Se o CN ou Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas, o TCU decidirá a respeito.
OBS:
TCU NÃO SUSTA CONTRATOS e SIM ATOS;
CN SUSTA CONTRATOS.
- Representar ao Poder Competente sobre as irregularidades ou abusos apurados.
- As decisões do TRIBUNAL q resulte débito ou multa terão eficácia de TÍTULO EXECUTIVO (Extrajudicial);
- O TRIBUNAL encaminhará ao CN, TRIMESTRALMENTE e ANUALMENTE, RELATÓRIO de suas atividades.
TRIBUNAIS DE CONTAS são órgãos independentes e possuem autonomia administrativa e financeira.
CN e TCU possuem competências privativas e competências conjuntas.
Algumas atribuições do TCs são de apoio ao Legislativo. Outras são exercidas exclusivamente pelos TCs.
Bons estudos. Fé, Forças e Coragem. Deus no Comando sempre.