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ID
4916458
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Viadutos - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.069/1990 - ECA, em relação à adoção, analisar os itens abaixo:


I. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento.

II. Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • ART 19- A P. 10 E 19- B P. TERCEIRO

  • ECA, art. 19-A, § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento

  • Gab: A Os itens I e II estão corretos.

    Art 19-A:

    § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.

    Art 19-B:

    § 3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

  • Pontos sempre cobrados sobre esse tópico>

    As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento

    A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

    Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

    Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. 

  • Assertiva A

    Os itens I e II estão corretos.

    I. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento.

    II. Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 19-A, §10 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o cadastramento dos recém nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias. Além disso, exige o conhecimento do apadrinhamento de infantes pelas pessoas jurídicas.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. Art. 19-A, §10, ECA: serão cadastrados para adoção recém nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento.

    ITEM II: CORRETO. Art. 19-B, §3º, ECA: pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

    Sobre o apadrinhamento, destaco que é um programa existente para crianças e adolescentes que estão em acolhimento institucional ou familiar, com o objetivo que o infante tenha contato com outras pessoas e participem de uma vida familiar, ainda que estranha a sua. Sendo assim, uma criança poderá ter um padrinho e, por exemplo, passar datas comemorativas na casa da família, ao invés de passar no acolhimento institucional.

    GABARITO: A

  • Por mais curto que o prazo pareça, é de 30 dias o prazo para inclusão de recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias. A contagem se inicia do acolhimento.

    Art 19-A:

    § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.

    Art 19-B:

    § 3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.