GABARITO: LETRA C
Seção II
Da Habilitação
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica; (LETRA A)
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira; (LETRA B)
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (LETRA D)
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Gabarito: C
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica; -> A
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira; -> B
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista; -> D
V – cumprimento do disposto no .
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Art. 27, Lei 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
Dito isso:
A. ERRADO. Habilitação jurídica.
Conforme art. 27, I, Lei 8.666/93.
B. ERRADO. Qualificação econômico-financeira e técnica
Conforme art. 27, II e III, Lei 8.666/93.
C. CERTO. Comprovação de capital nacional.
Sem previsão legal.
D. ERRADO. Regularidade fiscal e trabalhista.
Conforme art. 27, IV, Lei 8.666/93.
GABARITO: ALTERNATIVA C.