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ID
4916653
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Andrelândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As funções públicas são fundamentais para a existência do próprio Estado, e são distintas dos serviços públicos que o próprio Estado presta à sociedade, uma vez que esses (os serviços públicos) apesar de imprescindíveis à população, podem ser prestados de forma indireta.

São funções públicas que caracterizam atividades próprias e exclusivas do Estado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Administração deve levar em conta a indelegabilidade de funções exclusivas do Estado, como a jurisdicional, as de regulação e as decorrentes do exercício do poder de polícia, é também o caso da segurança pública, justiça, soberania, Tais atividades não comportam delegação a pessoas do setor privado, impondo-se que sejam sempre executadas por entes dotados de potestade pública (jus imperii). Os denominados serviços próprios do Estado, de natureza indelegável, cabendo ao ente estatal a exclusividade na execução.

    Bons estudos!

    Jose dos Santos Carvalho Filho 34° edição pag. 600

  • Alternativa certa: letra A

  • A questão aqui, diz respeito à atividade financeira, a qual não exige a obrigatoriedade da execução estatal.

  • Trata-se de função administrativa e não de Estado, por isso letra A é a exceção.

  • A pergunta diz: São funções públicas que caracterizam atividades próprias e exclusivas do Estado. Logo, está se referindo a um função do estado e não administrativa ????

  • A função administrativa não é uma atividade própria e exclusiva do Estado?

  • A presente questão trata de tema afeto às funções ou atividades próprias do Estado.

     

    Em linhas gerais, doutrina e jurisprudência entendem que as funções ou atividades típicas de Estado são aquelas cuja existência somente encontra razão ou sentido dentro da estrutura do Estado, não havendo similaridade no setor privado. Como exemplo, podemos citar a atividade do Judiciário; do Ministério Público; da Administração Tributária; das Polícias; da Advocacia Pública.

     

    Assim, as atividades próprias e exclusivas de Estado são aquelas inerentes ao Estado como Poder Público, sem correspondência no setor privado, ou seja, aquelas que somente podem ser exercidas por quem pertença à estrutura do Estado, não podendo ser terceirizadas.

     

    Dentro desta ideia, nitidamente, temos que as atividades: legislativa e judiciária (letra B); policial e de defesa (letra C); fiscal e tributária (letra D), são tipicamente próprias e exclusivas de Estado, não podendo ser delegadas ao setor privado, sendo inerentes a estrutura do Poder Público, com exceção daquelas de natureza administrativa e financeira, que podem ser exercidas pelo setor privado.

     

     

     

    Pelo exposto, correta a letra A.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra A
  • gab:A

  • Todas as atividades citadas acima, são exercidas pelo Estado, não sendo possível terceiriza-las ou delegar ao setor privado, como exemplo: Legislativa, Judiciária, Policial, Fiscal, Tributária, etc, ambas típicas do próprio Estado. EXCETO: aquelas de natureza administrativa e financeira, que podem ser exercidas pelo setor privado.

  • GABARITO: LETRA A

    Em suma, as funções administrativas e financeiras NÃO SÃO EXCLUSIVAS do Estado, ou seja, podem ser delegadas ao setor privado, para que este realize o serviço. Nas demais alternativas, as funções são próprias e exclusivas do Estado, portanto, NÃO podem ser delegadas.

  • Gabarito LETRA A

    Acreditam que não vi o EXCETO ?

    #força, foco e fé

  • LEGISLATIVA

    JUDICIÁRIA

    POLICIAL

    FISCAL

    TRIBUTÁRIA

    SÃO DENOMINADOS SERVIÇOS PRÓPRIOS DO ESTADO COM EXCLUSIVIDADE NA EXECUÇÃO.

    JÁ "AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRA NÃO SÃO EXCLUSIVA DO ESTADO, PODEM SER DELEGADAS AO SETOR PRIVADO.

  • GABARITO: LETRA A

    Em suma, as funções administrativas e financeiras NÃO SÃO EXCLUSIVAS do Estado, ou seja, podem ser delegadas ao setor privado, para que este realize o serviço. Nas demais alternativas, as funções são próprias e exclusivas do Estado, portanto, NÃO podem ser delegadas.

  • vou errar essa questão pra sempre