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GABARITO: LETRA A
Totalmente correta.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que analise a sentença a seguir.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança (1ª parte). No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança.
Correta. Inteligência literal do art. 8º da LIA: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
2ª PARTE: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Correta. Trata-se, também, de cópia literal do art. 6º, LIA: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Portanto, a sentença está totalmente correta.
Gabarito: A
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A
presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei
n. 8.429/1992.
Em linhas
gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos
de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os
princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para
conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao
disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do
mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou
fundacional.
Para responder
ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade
dos seguintes dispositivos:
“Art. 6°
No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro
beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.
“Art. 8°
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da
herança”.
Considerando
que a sentença se adequa integralmente a norma – 1ª parte da sentença de acordo
com o art. 8º; 2ª parte da sentença de acordo com o art. 6º - correta a letra
A.
Gabarito da banca e do professor:
letra A
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gaba A
Basta lembrar da aula do thallius que na bicicletinha ninguém toca!
pertencelemos!