SóProvas


ID
4917031
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

     

  • LETRA B) =Enriquecimento Ilícito

  • Candidato deverá assinalar a alternativa que não constitui ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, no contexto da Lei nº 8.429/1992. Examinemos uma por uma:

    A) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

    Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, VI, da Lei 8.429/1992. Logo, essa alternativa não deve ser assinalada.

    B) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    A hipótese é de ato de improbidade que implica enriquecimento ilícito, com fundamento no art. 9º, IX Lei 8.429/92: "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza”. Assim, essa alternativa deve ser assinalada.

    C) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, VII, da Lei 8.429/1992. De tal modo, essa alternativa não deve ser assinalada.

    D) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, IX, da Lei 8.429/1992. Como se vê, essa alternativa não deve ser assinalada.

    GABARITO: B.

  • GABARITO - B

    No enriquecimento ilícito > O agente obtém alguma vantagem - São verbos : Receber, perceber , Utilizar , Adquirir , Usar.

    No prejuízo / Lesão ao erário > O agente favorece o enriquecimento de alguém.

  • A letra B é enriquecimento ilícito.

  • Aqui olhou a primeira palavra das acertivas que é um verbo já mata a questão, quando o agente público favorece a si mesmo diretamente: inrequicimento ilícito. quando favorece a terceiro prejuízo ao erário.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

    Conforme esquema da Autora Ana Cláudia Campos, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de:






    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas, lembrando que a banca pede a assertiva que não traz ato de improbidade que causa prejuízo/lesão ao erário:

    A – ERRADA – a situação descreve ato de improbidade que causa lesão ao erário:

     

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea".

    B – CERTA – a situação descreve ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito:

    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza".

    C – ERRADA – a situação descreve ato de improbidade que causa lesão ao erário:

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie".

    D – ERRADA – a situação descreve ato de improbidade que causa lesão ao erário:

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento".




    Gabarito da banca e do professor: letra B

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • gaba B

    passe esse esquema pro caderno, igual eu fiz lá atrás, quando vier essa questão tu dá uma copiada..

    ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
    • multa 3x valor
    • proibição de contratar poder público por 10 anos

    ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)

    • dolo/culpa
    • suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
    • multa 2x
    • proibição de contratar com poder público por 5 anos

    ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
    • multa 100x o valor da remuneração
    • proibição em contratar com poder público por 3 anos.

    importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!

    pertencelemos!

  • Ver isso ser cobrado para auxiliar administrativo é tenso...

  • gabarito B

    Revisão:

    ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
    • multa 3x valor
    • proibição de contratar poder público por 10 anos

    ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)

    • dolo/culpa
    • suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
    • multa 2x
    • proibição de contratar com poder público por 5 anos

    ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
    • multa 100x o valor da remuneração
    • proibição em contratar com poder público por 3 anos.

    importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!

  • letra B: Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    É um caso de Improbidade, mas só que é outra modalidade. Enquadra-se em Enriquecimento Ilícito e não em Prejuízo ao Erário.