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GABARITO: LETRA D
Estão CORRETOS: Todos os itens.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante à alienação dos bens imóveis. Vejamos:
I. Avaliação dos bens alienáveis.
Correto. Inteligência do art. 19, I, da Lei n. 8.666/93: Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis;
II. Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.
Correto, nos termos do art. 19, II, da Lei n. 8.666/93: Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III. Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Correto, nos termos do art. 19, III, da Lei n. 8.666/93: Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
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Letra D
Alienação de bens Móveis = Licitação + Autorização prévia. Em regra, é por leilão.
Alienação de bens Imóveis = Licitação + Avaliação Prévia + Autorização Legislativa. Em regra, Concorrência.
Exceção = Imóvel derivado de procedimentos judiciais ou de dação de pagamento, que poderá ser por leilão ou concorrência.
Erros? Só avisar!! DESEJO GARRAA!!!
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A
presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.
Genericamente,
a citada lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios” – art. 1º.
Para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o teor
do artigo 19 da norma. Vejamos:
“Art.
19. Os bens imóveis da Administração
Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em
pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas
as seguintes regras:
I -
avaliação dos bens alienáveis;
II -
comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III -
adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão”.
Pelo exposto,
vemos que os itens trazidos pela banca retratam literalmente e respectivamente
cada um dos incisos do artigo 19, estando todos corretos.
I – CERTO – retrata o art. 19, I
II – CERTO – retrata o art. 19, II
III – CERTO – retrata o art. 19, III
Gabarito da banca e do professor: letra D