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GABARITO: LETRA C
Atos Administrativos - Classificação:
Quanto ao Alcance: Interno e Externo.
Quanto às Prerrogativas/Objeto : Atos de Gestão e de Império.
Quanto aos Destinatários: Geral e Individual.
Quanto à Liberdade/ Regramento : Vinculado e Discricionário. (Las Vegas Ama Dinheiro -> Licença = Vinculado , Autorização = Discricionário)
Quanto à ForMação: SiMples, CoMposto e CoMplexo.
FONTE: Cassiano Q823448
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A questão exige conhecimento acerca da classificação dos atos administrativos e pede ao candidato que analise os itens abaixo, no tocante ao seu regramento. Vejamos:
I. Atos individuais.
Errado. Não é uma espécie de ato administrativo.
II. Atos vinculados.
Correto. "Atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta."
III. Atos discricionários.
Correto. "Atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público."
Portanto, somente os itens II e III estão corretos.
Gabarito: B
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no tocante ao seu regramento
Quanto ao Grau de Liberdade
Vinculado: a lei estabelece todos os contornos do ato, como deve ser feito, quando, por quem etc., não deixando ao agente qualquer grau de liberdade. Cumpridos todos os requisitos legais.
Discricionário: a lei também estabelece uma série de regras para a prática de um ato, mas deixa certo grau de liberdade à autoridade, que poderá optar por um entre vários caminhos igualmente válidos.
Quanto aos Destinatários
Individuais: são aqueles que têm destinatários certos, nominados. Ex.: nomeação de servidores, ou delegação de atribuições a um subordinado. Pode ser para apenas uma pessoa (singular), como na desapropriação, ou para várias (plural), como na nomeação de vários servidores no mesmo ato. O importante é que se sabe exatamente a quem se dirige o ato.
Gerais: os destinatários são muitos, inominados, mas unidos por características em comum, que os faz destinatários do mesmo ato abstrato. Para produzirem seus efeitos, já que externos, devem ser publicados. É desse tipo o ato que fixa novo horário de atendimento ao público pela repartição, que afeta a todos os usuários daquele órgão, bem assim os decretos regulamentares, instruções normativas etc.
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GABARITO -C
Complemento...
1) Quanto ao regramento:
a. Vinculados – ato de exercício obrigatório. Possui todos os elementos necessários na lei. O administrador é mero executor da lei.
b. Discricionário – o ato possui apenas parte dos pressupostos na lei, como competência, finalidade e forma, devendo ser preenchido pelo administrador o que está indefinido, com razoabilidade e proporcionalidade.
2) Quanto ao destinatário:
a. Gerais – destinado à coletividade, por isso não pode ser impugnado por particular.
b. Individuais – destinado a pessoa certa, situação jurídica individual.
3) Quanto ao alcance:
a. Interno – praticado internamente na Administração Pública, para seus órgãos e agentes.
b. Externo – praticado externamente pela Administração Pública, para administrados e contratados. É obrigatório após publicação.
4) Quanto ao objeto:
a. De império – praticado mediante a supremacia que prevalece em relação ao particular. Ele é superior, sendo obrigatório seu cumprimento.
b. De gestão – praticado em igualdade de condição com o particular, pois são para sua organização.
c. De expediente – atos de rotina administrativa, para dar andamento a processos e etc.
5) Quanto a formação (processo de elaboração):
a. Simples – o ato nasce da manifestação de vontade de um único órgão (unipessoal ou colegiado)/agente da Administração Pública.
b. Complexo – nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão/agente.
C. Composto – nasce da manifestação de vontade de um órgão/agente, mas depende da ratificação de outro para produzir efeitos.
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conhecia por Liberdade , errei por isso.
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A presente
questão trata do tema atos administrativos, abordando, especialmente, uma
dentre as suas tantas possíveis classificações.
Analisando
cada um dos itens, temos:
I – Atos
Individuais:
Os atos
individuais direcionam-se concretamente a indivíduos determinados, ainda que
inclua mais de um indivíduo.
Em contraponto,
os atos gerais possuem como destinatários pessoas indeterminadas que se
encontram na mesma situação jurídica.
A doutrina
costuma classificar os atos individuais e gerais quanto ao critério dos
destinatários.
Assim,
incorreto o item I.
II – Atos
Vinculados:
Tratam-se
de atos editados sem qualquer margem de liberdade por parte do agente público,
uma vez que os seus elementos estão integralmente previstos na legislação.
Preenchidos os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo de exigir
a edição do ato e a Administração Pública, o dever de editá-lo, inexistindo
poder de escolha administrativa.
Os atos
vinculados são classificados juntamente com os discricionários segundo o critério
da competência ou da liberdade do agente, ou liberdade de ação. Parte da
doutrina nomeia este critério como regramento.
Assim,
correto o item II.
III – Atos
Discricionários:
Os atos
discricionários envolvem margem de liberdade por parte do agente público que
pode analisar a conveniência e a oportunidade para sua edição.
Como dito
acima, os atos discricionários são classificados juntamente com os discricionários
segundo o critério da competência ou da liberdade do agente, ou liberdade de
ação. Parte da doutrina nomeia este critério como regramento.
Assim,
correto o item III.
Considerando
o acerto dos itens II e III, correta a letra C.
Gabarito da banca e do professor:
letra C
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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espécies de atos ;NONEP
NORMATIVO
ORDINATÓRIO
NEGOCIAIS
ENUNCIATIVOS
PUNITIVOS
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Eu, errei pq não sabia mesmo.
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GABARITO: LETRA C
Atos Administrativos - Classificação:
1- Quanto ao Alcance: Interno e Externo.
2- Quanto às Prerrogativas/Objeto : Atos de Gestão, de Império e de expediente.
3- Quanto aos Destinatários: Geral e Individual.
4- Quanto à Liberdade/ Regramento : Vinculado e Discricionário.
(Las Vegas Ama Dinheiro: Licença = Vinculado , Autorização = Discricionário)
5- Quanto à ForMação: SiMples, CoMposto e CoMplexo.
Complemento...
1) Quanto ao regramento:
a. Vinculados – ato de exercício obrigatório. Possui todos os elementos necessários na lei. O administrador é mero executor da lei.
b. Discricionário – o ato possui apenas parte dos pressupostos na lei, como competência, finalidade e forma, devendo ser preenchido pelo administrador o que está indefinido, com razoabilidade e proporcionalidade.
2) Quanto ao destinatário:
a. Gerais – destinado à coletividade, por isso não pode ser impugnado por particular.
b. Individuais – destinado a pessoa certa, situação jurídica individual.
3) Quanto ao alcance:
a. Interno – praticado internamente na Administração Pública, para seus órgãos e agentes.
b. Externo – praticado externamente pela Administração Pública, para administrados e contratados. É obrigatório após publicação.
4) Quanto ao objeto:
a. De império – praticado mediante a supremacia que prevalece em relação ao particular. Ele é superior, sendo obrigatório seu cumprimento.
b. De gestão – praticado em igualdade de condição com o particular, pois são para sua organização.
c. De expediente – atos de rotina administrativa, para dar andamento a processos e etc.
5) Quanto a formação (processo de elaboração):
a. Simples – o ato nasce da manifestação de vontade de um único órgão (unipessoal ou colegiado)/agente da Administração Pública.
b. Complexo – nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão/agente.
C. Composto – nasce da manifestação de vontade de um órgão/agente, mas depende da ratificação de outro para produzir efeitos.