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ID
4917049
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se a classificação dos atos administrativos, quanto ao seu regramento, analisar os itens abaixo:

I. Atos individuais.
II. Atos vinculados.
III. Atos discricionários.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Atos Administrativos - Classificação:

    Quanto ao Alcance: Interno e Externo.

    Quanto às Prerrogativas/Objeto : Atos de Gestão e de Império.

    Quanto aos Destinatários: Geral e Individual.

    Quanto à Liberdade/ Regramento : Vinculado e Discricionário. (Las Vegas Ama Dinheiro -> Licença = Vinculado , Autorização = Discricionário)

    Quanto à ForMação: SiMples, CoMposto e CoMplexo.

    FONTE: Cassiano Q823448

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação dos atos administrativos e pede ao candidato que analise os itens abaixo, no tocante ao seu regramento. Vejamos:

    I. Atos individuais.

    Errado. Não é uma espécie de ato administrativo.

    II. Atos vinculados.

    Correto. "Atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta."

    III. Atos discricionários.

    Correto. "Atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público."

    Portanto, somente os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: B

  • no tocante ao seu regramento

    Quanto ao Grau de Liberdade

    Vinculado: a lei estabelece todos os contornos do ato, como deve ser feito, quando, por quem etc., não deixando ao agente qualquer grau de liberdade. Cumpridos todos os requisitos legais.

    Discricionário: a lei também estabelece uma série de regras para a prática de um ato, mas deixa certo grau de liberdade à autoridade, que poderá optar por um entre vários caminhos igualmente válidos.

    Quanto aos Destinatários

    Individuais: são aqueles que têm destinatários certos, nominados. Ex.: nomeação de servidores, ou delegação de atribuições a um subordinado. Pode ser para apenas uma pessoa (singular), como na desapropriação, ou para várias (plural), como na nomeação de vários servidores no mesmo ato. O importante é que se sabe exatamente a quem se dirige o ato.

    Gerais: os destinatários são muitos, inominados, mas unidos por características em comum, que os faz destinatários do mesmo ato abstrato. Para produzirem seus efeitos, já que externos, devem ser publicados. É desse tipo o ato que fixa novo horário de atendimento ao público pela repartição, que afeta a todos os usuários daquele órgão, bem assim os decretos regulamentares, instruções normativas etc.

  • GABARITO -C

    Complemento...

    1) Quanto ao regramento:

    a. Vinculados – ato de exercício obrigatório. Possui todos os elementos necessários na lei. O administrador é mero executor da lei.

    b. Discricionário – o ato possui apenas parte dos pressupostos na lei, como competência, finalidade e forma, devendo ser preenchido pelo administrador o que está indefinido, com razoabilidade e proporcionalidade.

    2) Quanto ao destinatário:

    a. Gerais – destinado à coletividade, por isso não pode ser impugnado por particular.

    b. Individuais – destinado a pessoa certa, situação jurídica individual.

    3) Quanto ao alcance:

    a. Interno – praticado internamente na Administração Pública, para seus órgãos e agentes.

    b. Externo – praticado externamente pela Administração Pública, para administrados e contratados. É obrigatório após publicação.

    4) Quanto ao objeto:

    a. De império – praticado mediante a supremacia que prevalece em relação ao particular. Ele é superior, sendo obrigatório seu cumprimento.

    b. De gestão – praticado em igualdade de condição com o particular, pois são para sua organização.

    c. De expediente – atos de rotina administrativa, para dar andamento a processos e etc.

    5) Quanto a formação (processo de elaboração):

    a. Simples – o ato nasce da manifestação de vontade de um único órgão (unipessoal ou colegiado)/agente da Administração Pública.

    b. Complexo – nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão/agente.

    C. Composto – nasce da manifestação de vontade de um órgão/agente, mas depende da ratificação de outro para produzir efeitos.

  • conhecia por Liberdade , errei por isso.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando, especialmente, uma dentre as suas tantas possíveis classificações.

     

     

    Analisando cada um dos itens, temos:

     

    I – Atos Individuais:

     

    Os atos individuais direcionam-se concretamente a indivíduos determinados, ainda que inclua mais de um indivíduo.

     

    Em contraponto, os atos gerais possuem como destinatários pessoas indeterminadas que se encontram na mesma situação jurídica.

     

    A doutrina costuma classificar os atos individuais e gerais quanto ao critério dos destinatários.

     

    Assim, incorreto o item I.

     

    II – Atos Vinculados:

     

    Tratam-se de atos editados sem qualquer margem de liberdade por parte do agente público, uma vez que os seus elementos estão integralmente previstos na legislação. Preenchidos os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo de exigir a edição do ato e a Administração Pública, o dever de editá-lo, inexistindo poder de escolha administrativa.

     

    Os atos vinculados são classificados juntamente com os discricionários segundo o critério da competência ou da liberdade do agente, ou liberdade de ação. Parte da doutrina nomeia este critério como regramento.

     

    Assim, correto o item II.

     

     

    III – Atos Discricionários:

     

    Os atos discricionários envolvem margem de liberdade por parte do agente público que pode analisar a conveniência e a oportunidade para sua edição.

     

    Como dito acima, os atos discricionários são classificados juntamente com os discricionários segundo o critério da competência ou da liberdade do agente, ou liberdade de ação. Parte da doutrina nomeia este critério como regramento.

     

    Assim, correto o item III.

     

     

     

     

    Considerando o acerto dos itens II e III, correta a letra C.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra C

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • espécies de atos ;NONEP

    NORMATIVO

    ORDINATÓRIO

    NEGOCIAIS

    ENUNCIATIVOS

    PUNITIVOS

  • Eu, errei pq não sabia mesmo.

  • GABARITO: LETRA C

    Atos Administrativos - Classificação:

    1- Quanto ao Alcance: Interno e Externo.

    2- Quanto às Prerrogativas/Objeto : Atos de Gestão, de Império e de expediente.

    3- Quanto aos Destinatários: Geral e Individual.

    4- Quanto à Liberdade/ Regramento : Vinculado e Discricionário.

    (Las Vegas Ama Dinheiro: Licença = Vinculado , Autorização = Discricionário)

    5- Quanto à ForMação: SiMples, CoMposto e CoMplexo.

    Complemento...

    1) Quanto ao regramento:

    a. Vinculados – ato de exercício obrigatório. Possui todos os elementos necessários na lei. O administrador é mero executor da lei.

    b. Discricionário – o ato possui apenas parte dos pressupostos na lei, como competência, finalidade e forma, devendo ser preenchido pelo administrador o que está indefinido, com razoabilidade e proporcionalidade.

    2) Quanto ao destinatário:

    a. Gerais – destinado à coletividade, por isso não pode ser impugnado por particular.

    b. Individuais – destinado a pessoa certa, situação jurídica individual.

    3) Quanto ao alcance:

    a. Interno – praticado internamente na Administração Pública, para seus órgãos e agentes.

    b. Externo – praticado externamente pela Administração Pública, para administrados e contratados. É obrigatório após publicação.

    4) Quanto ao objeto:

    a. De império – praticado mediante a supremacia que prevalece em relação ao particular. Ele é superior, sendo obrigatório seu cumprimento.

    b. De gestão – praticado em igualdade de condição com o particular, pois são para sua organização.

    c. De expediente – atos de rotina administrativa, para dar andamento a processos e etc.

    5) Quanto a formação (processo de elaboração):

    a. Simples – o ato nasce da manifestação de vontade de um único órgão (unipessoal ou colegiado)/agente da Administração Pública.

    b. Complexo – nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão/agente.

    C. Composto – nasce da manifestação de vontade de um órgão/agente, mas depende da ratificação de outro para produzir efeitos.