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ID
4917424
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma autarquia de um município do Estado de Mato Grosso, de seis mil habitantes, publicou na internet um edital para contratação de uma empresa para a manutenção dos próprios públicos. Nos termos da Lei nº 12.527/2011, que trata do acesso à informação, a divulgação eletrônica NÃO era obrigatória porque 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS PORQUE A AUTARQUIA SE SUBORDINA À LEI 12.527/11, ENGLOBANDO TODAS AS DESPESAS RELACIONADAS A ESSA, INDEPENDENTE DE QUAIS SEJAM. 

    Subordinam-se ao regime desta Lei:

     - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes:

    • Legislativo,
    • Executivo, incluindo as Cortes de Contas
    • Judiciário
    • Ministério Público

    - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: 12.527/11

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (...)

    § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). (...)

    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).