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ID
4917496
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 12.462/2001, ao prever sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas − RDC, passou a 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: errada.

    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;

    III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou

    IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo no caso das contratações integradas

    Alternativa B: correta.

    Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    V - maior retorno econômico. 

    Alternativa C: errada.

    Art. 3º As licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

    Verifica-se que muitos dos princípios inseridos no artigo supracitado também constavam no art. 3° da 8.666. Além do mais, não há na Lei do RDC um dispositivo excluindo a aplicação do sistema principiológico (!) já previsto na 8666, de modo que nem mesmo o art. 1°, §2°, se aplica.

    Alternativa D: errada.

    Art. 6º Observado o disposto no § 3º , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 

    § 3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

    Alternativa E: errada.

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: 

    § 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

    Se no parágrafo supracitado consta "OPÇÃO", presume-se que se trata apenas de uma faculdade.

    Bons estudos.

    E sempre: Nosce te Ipsum.

  • Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço ou maior desconto;

    II - técnica e preço;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - maior oferta de preço; ou

    V - maior retorno econômico.