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ID
4917529
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange aos princípios orçamentários, considere:

I. O princípio da unidade orçamentária significa que o orçamento deve ser elaborado em documento único, ou seja, em um só orçamento, conforme dispõe a Constituição Federal.
II. As leis orçamentárias devem prever todas as receitas e despesas dos Poderes, dos órgãos, dos fundos e entidades da Administração.
III. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
IV. A Constituição Federal determina que seja observado o princípio da não afetação ou não vinculação, ou seja, o princípio que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, excluindo-se dessa disposição tão somente a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - ERRADO - 

    O princípio orçamentário da unidade determina que a lei orçamentária seja uma só, reunindo todas as receitas e despesas do Estado, a fim de permitir uma análise global, proporcionando um controle mais efetivo. Refere-se, portanto, à forma de um documento uno. Não obstante, a Constituição Federal de 1988 prevê a existência nesse documento de três partes específicas: orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social (§ 5º, art. 165). Assim, esclarece Ricardo Lobo Torres14 que “o princípio da unidade já não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos”.

     

    Entretanto, surge o entendimento de que esse princípio estaria esvaziado a partir do texto constitucional de 1988, dando origem a outro princípio, denominado princípio da totalidade orçamentária, segundo o qual admite-se a existência de orçamentos setoriais, desde que, ao final, eles se consolidem num documento que possibilite ao governo ter uma visão geral do conjunto das finanças públicas.15 Segundo James Giacomoni, a concepção da totalidade orçamentária considera os múltiplos orçamentos elaborados de forma individual – fiscal, de investimentos e de seguridade social –, devendo ser, ao final, consolidados, a fim de permitir o conhecimento do desempenho global das finanças públicas.16

    ITEM IV - ERRADO -

    ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. 

    A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • ITEM I - ERRADO - 

    O princípio orçamentário da unidade determina que a lei orçamentária seja uma só, reunindo todas as receitas e despesas do Estado, a fim de permitir uma análise global, proporcionando um controle mais efetivo. Refere-se, portanto, à forma de um documento uno. Não obstante, a Constituição Federal de 1988 prevê a existência nesse documento de três partes específicas: orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social (§ 5º, art. 165). Assim, esclarece Ricardo Lobo Torres14 que “o princípio da unidade já não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos”.

     

    Entretanto, surge o entendimento de que esse princípio estaria esvaziado a partir do texto constitucional de 1988, dando origem a outro princípio, denominado princípio da totalidade orçamentária, segundo o qual admite-se a existência de orçamentos setoriais, desde que, ao final, eles se consolidem num documento que possibilite ao governo ter uma visão geral do conjunto das finanças públicas.15 Segundo James Giacomoni, a concepção da totalidade orçamentária considera os múltiplos orçamentos elaborados de forma individual – fiscal, de investimentos e de seguridade social –, devendo ser, ao final, consolidados, a fim de permitir o conhecimento do desempenho global das finanças públicas.16

    ITEM IV - ERRADO -

    ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. 

    A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • CF/88, ART. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • ITEM I - ERRADO

    O princípio da Unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. A unidade orçamentária não represente uma unidade documental, sendo permitido aos entes a elaboração do orçamento único com subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anual, que comporta três suborçamentos (orçamento fiscal, orçamento da seguridade social, orçamento de investimentos). Logo, segundo Harrison Leite, a Unidade do Orçamento não se refere a uma unidade documental, mas a uma orientação política.