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ID
4917562
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A decadência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CC/2002:

    A) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    B) No campo jurídico, indica a queda ou perecimento de direito pelo decurso do prazo fixado para seu exercício, sem que o titular o tivesse exercido. ( FONTE: https://srsrcunha.jusbrasil.com.br/artigos/374037446/decadencia-uma-analise-baseada-na-concepcao-doutrinaria-de-grandes-do-direito-civil#:~:text=Decad%C3%AAncia%20%C3%A9%20a%20a%C3%A7%C3%A3o%20de,o%20titular%20o%20tivesse%20exercido)

    C) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    D) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    E) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • Toda explicação do colega anterior está correta. Apenas houve um equívoco, sendo o gabarito letra B.

  • Prescrição é a perda de pretensão de reparação de direito violado. Já decadência é a perda de um direito potestativo.

  • Prescrição: Extinção da intenção de subordinação de interesse alheio ao próprio (dito de outro modo, corresponde à extinção da pretensão);

    Decadência: Extinção de um direito pela inércia de seu titular;

    Preclusão: Perda de uma oportunidade processual.

  • Só para complementar:

    É de 04 (quatro) anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, nos termos do art. 178 do Código Civil.