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ID
4917571
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à classificação dos prazos processuais, os prazos que podem ser alterados pelo juiz a requerimento das partes e os prazos cuja inobservância acarreta a perda da faculdade de praticar o ato processual são denominados, respectivamente, prazos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"D"

    Quanto à possibilidade de dilação, os prazos podem ser dilatórios ou peremptórios.

    Dilatórios são os prazos fixados em normas dispositivas, que podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a convenção das partes. Prazo de suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, CPC/2015) é exemplo de prazo dilatório.

    Peremptórios são os que não podem, via de regra, serem alterados. O novo CPC permite ao juiz reduzir os prazos peremptórios, desde que com prévia anuência das partes.

    • CPC, art. 222, § 1º. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem a anuência das partes.