-
Gabarito: B
Não é necessário que ocorra qualquer prejuízo para o estado. O delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada, ou seja, no momento que ele ordena despesa não autorizada.
-
GAB-B
Crimes de Mera Conduta são aqueles em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.
-
GABARITO - B
Crimes de mera conduta ou de simples atividade: são aqueles era que o tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém resultado naturalístico, razão pela qual ele jamais poderá ser verificado. É o caso do ato obsceno (CP, art. 233)
Masson.
-
GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) (=CRIMES DE MERA CONDUTA)
ARTIGO 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
-
Grave na sua cabeça,,, ordenar, apropiar, facilitar... é sempre dolosamente, ningúem o faz culposamente, salvo, peculato culposo.
-
GABARITO: B
- O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio.
- O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra.
- No crime de mera conduta o resultado naturalístico não só não precisa ocorrer para a consumação do delito, como ele é mesmo impossível.
Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924067/o-que-se-entende-por-crimes-material-formal-e-de-mera-conduta