SóProvas


ID
4918567
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao processo licitatório disciplinado pela Lei Federal N.º 8.666/1993, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA  A - Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    LETRA B - Art. 22.  São modalidades de licitação: III - convite; § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em NÚMERO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS da apresentação das propostas.

    LETRA C - Art. 24.  É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    LETRA D -  Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    LETRA E - Art. 22.  São modalidades de licitação: II - tomada de preços; § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, observada a necessária qualificação.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão solicitou o único item correto à luz da Lei nº 8.666/93.

    A) "É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico (...)".

    ➡ INCORRETO. É inexigível! [Art. 25, III]

    B) "Convite é a modalidade de licitação (...)

    ➡ INCORRETO.

    CONVITE: É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]

    ▪ Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 176.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 330.000,00

    ▪ Prazo mínimo até o recebimento da proposta no convite: 5 dias úteis.  [Art. 21, §2º, IV]

    C) "É inexigível a licitação quando a Administração Pública tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento".

    ➡ INCORRETO. É uma hipótese de licitação dispensável (Art. 24, VI) e não de inexigibilidade.

    D) "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que (...)"

    ➡ CORRETO.

    CONCORRÊNCIA: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]

    ▪ Valores atualizados: Compras e serviços: acima de R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: acima de R$ 3.300.000,00

    ▪ Prazo mínimo até o recebimento da proposta na concorrência: 30 dias: em regra. / Ou 45 dias: quando empreitada integral (regime), melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, I “b” e II “a”]

    E) "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados (...)"

    ➡ INCORRETO.

    TOMADA DE PREÇOS:

    É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]

    ▪ Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 3.300.000,00

    ▪ Prazo mínimo até o recebimento da proposta na tomada de preços: 15 dias: em regra. / Ou 30 dias: quando melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, II “b” e III]

    GABARITO: LETRA D.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gabarito: D

    Para contribuir:

    Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.