O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro. Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
Diante do exposto, vamos à análise de cada uma das assertivas.
I. Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam sempre de livre circulação, estacionamento e parada.
O erro da assertivo consiste em afirmar que os veículos mencionados gozam SEMPRE de livre circulação, estacionamento e parada. Só gozarão de livre circulação, parada e estacionamento QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS POR DISPOSITIVOS REGULAMENTARES DE ALARME SONORO E ILUMINAÇÃO VERMELHA INTERMITENTE. Art. 29, VII
II. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, gozam sempre de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados.
O erro da assertiva é semelhante ao erro da assertiva anterior. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública não gozam SEMPRE de livre parada e estacionamento, mas somente quando estiverem em atendimento na via. Art. 29, VIII
III. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, em ordem crescente, os veículos de menor porte serão sempre responsáveis pela segurança dos maiores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
O erro da assertiva consiste em afirmar que os veículos menores serão responsáveis pela segurança dos maiores. É justamente o inverso. Os veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores devendo ser obedecida uma ordem decrescente. O restante da assertiva está correta. Art. 29, §2º
IV. O condutor manterá acesas, de dia, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
A assertiva está quase correta, quase. Ocorre que o CTB determina a obrigação de manter a luzes de posição acesas quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias durante o período da NOITE. Art. 40, IV
V. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via não poderá regulamentar, velocidades superiores às estabelecidas no CTB.
A assertiva vai de encontro ao §2º do 61 do CTB. Vejamos:
Art. 61 (...)
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Portanto, todas as assertivas estão INCORRETAS.
Gabarito da questão - Alternativa B
GABARITO DO PROFESSOR DO QC "ROBERTO"
I. Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam sempre de livre circulação, estacionamento e parada.
O erro da assertivo consiste em afirmar que os veículos mencionados gozam SEMPRE de livre circulação, estacionamento e parada. Só gozarão de livre circulação, parada e estacionamento QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS POR DISPOSITIVOS REGULAMENTARES DE ALARME SONORO E ILUMINAÇÃO VERMELHA INTERMITENTE. Art. 29, VII
II. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, gozam sempre de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados.
O erro da assertiva é semelhante ao erro da assertiva anterior. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública não gozam SEMPRE de livre parada e estacionamento, mas somente quando estiverem em atendimento na via. Art. 29, VIII
III. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, em ordem crescente, os veículos de menor porte serão sempre responsáveis pela segurança dos maiores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
O erro da assertiva consiste em afirmar que os veículos menores serão responsáveis pela segurança dos maiores. É justamente o inverso. Os veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores devendo ser obedecida uma ordem decrescente. O restante da assertiva está correta. Art. 29, §2º
IV. O condutor manterá acesas, de dia, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
A assertiva está quase correta, quase. Ocorre que o CTB determina a obrigação de manter a luzes de posição acesas quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias durante o período da NOITE. Art. 40, IV
V. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via não poderá regulamentar, velocidades superiores às estabelecidas no CTB.
A assertiva vai de encontro ao §2º do 61 do CTB. Vejamos:
Art. 61 (...)
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Portanto, todas as assertivas estão INCORRETAS.
Gabarito da questão - Alternativa B