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ID
4918636
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA, quanto às normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro:


I. Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam sempre de livre circulação, estacionamento e parada.

II. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, gozam sempre de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados.

III. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, em ordem crescente, os veículos de menor porte serão sempre responsáveis pela segurança dos maiores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

IV. O condutor manterá acesas, de dia, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

V. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via não poderá regulamentar, velocidades superiores às estabelecidas no CTB.

Alternativas
Comentários
  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro. Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    Diante do exposto, vamos à análise de cada uma das assertivas.
     
     
    I. Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam sempre de livre circulação, estacionamento e parada.
     
    O erro da assertivo consiste em afirmar que os veículos mencionados gozam SEMPRE de livre circulação, estacionamento e parada. Só gozarão de livre circulação, parada e estacionamento QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS POR DISPOSITIVOS REGULAMENTARES DE ALARME SONORO E ILUMINAÇÃO VERMELHA INTERMITENTE. Art. 29, VII
     
    II. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, gozam sempre de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados.
    O erro da assertiva é semelhante ao erro da assertiva anterior. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública não gozam SEMPRE de livre parada e estacionamento, mas somente quando estiverem em atendimento na via. Art. 29, VIII
     
    III. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, em ordem crescente, os veículos de menor porte serão sempre responsáveis pela segurança dos maiores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
     
    O erro da assertiva consiste em afirmar que os veículos menores serão responsáveis pela segurança dos maiores. É justamente o inverso. Os veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores devendo ser obedecida uma ordem decrescente. O restante da assertiva está correta. Art. 29, §2º
     
    IV. O condutor manterá acesas, de dia, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
     
    A assertiva está quase correta, quase. Ocorre que o CTB determina a obrigação de manter a luzes de posição acesas  quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias durante o período da NOITE. Art. 40, IV
     
    V. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via não poderá regulamentar, velocidades superiores às estabelecidas no CTB.
     

    A assertiva vai de encontro ao §2º do 61 do CTB. Vejamos:
     
    Art. 61 (...)
    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

     
     
    Portanto, todas as assertivas estão INCORRETAS.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa B

  • GABARITO DO PROFESSOR DO QC "ROBERTO"

    I. Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam sempre de livre circulação, estacionamento e parada.

     

    O erro da assertivo consiste em afirmar que os veículos mencionados gozam SEMPRE de livre circulação, estacionamento e parada. Só gozarão de livre circulação, parada e estacionamento QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS POR DISPOSITIVOS REGULAMENTARES DE ALARME SONORO E ILUMINAÇÃO VERMELHA INTERMITENTE. Art. 29, VII

     

    II. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, gozam sempre de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados.

    O erro da assertiva é semelhante ao erro da assertiva anterior. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública não gozam SEMPRE de livre parada e estacionamento, mas somente quando estiverem em atendimento na via. Art. 29, VIII

     

    III. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, em ordem crescente, os veículos de menor porte serão sempre responsáveis pela segurança dos maiores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

     

    O erro da assertiva consiste em afirmar que os veículos menores serão responsáveis pela segurança dos maiores. É justamente o inverso. Os veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores devendo ser obedecida uma ordem decrescente. O restante da assertiva está correta. Art. 29, §2º

     

    IV. O condutor manterá acesas, de dia, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

     

    A assertiva está quase correta, quase. Ocorre que o CTB determina a obrigação de manter a luzes de posição acesas quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias durante o período da NOITE. Art. 40, IV

     

    V. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via não poderá regulamentar, velocidades superiores às estabelecidas no CTB.

     

    A assertiva vai de encontro ao §2º do 61 do CTB. Vejamos:

     

    Art. 61 (...)

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

     

     

    Portanto, todas as assertivas estão INCORRETAS.

     

     

    Gabarito da questão - Alternativa B

  • fantástico!!! Obrigado!!
  • Muito boa a explicaçao, e somente um complemento, Como o advento da lei 14071 de 2020, não há mais a obrigatoriedade da luz intermitente ser na cor vermelha, bem como alem das situações acima descritas, gozam de livre circulação, parada e estacionamento quando em Policiamento Ostensivo..

  • Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, em ordem crescente, os veículos de menor porte serão sempre responsáveis pela segurança dos maiores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.